Publicado no DOE - SP em 1 out 1996
A Diretoria de Planejamento da Administração Tributária, considerando o que dispõe o art. 1º do Decreto nº 36.055, de 13.11.92, informa que, no mês de outubro/96, será facultada a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação for inferior a R$ 3,85.