Comunicado DIPLAT nº 3 de 31/01/1995


 Publicado no DOE - SP em 1 fev 1995

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O Diretor de Planejamento da Administração Tributária, com base no inciso I do art. 1º do Decreto nº 36.055, de 13.11.92, informa que, no mês de fevereiro/95, será facultada a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação for inferior a R$ 2,95.