Portaria CAT nº 24 de 15/05/1981


 Publicado no DOE - SP em 19 mai 1981


Acrescenta parágrafo ao artigo 8º da Portaria CAT nº 19/75, de 28-05-75, que dispõe sobre parcelamento de débito fiscal


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O Coordenador da Administração Tributária expede a presente portaria:

Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único ao art. 8º da Portaria CAT 19/75, de 28-5-75, com a seguinte redação:

"Parágrafo único - Para os efeitos do inciso II, deste artigo, considera-se parcela vincenda aquela que estiver por se vencer em prazo mínimo de 30 dias da data do pagamento do saldo devedor.".

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.