Portaria SEFAZ nº 906 de 02/12/2010


 Publicado no DOE - SE em 16 dez 2010


Dispõe sobre a retificação de valor e das formas de recolhimento das notas fiscais registradas no Sistema Informatizado da SEFAZ, para fins de pagamento do ICMS devido nas entradas interestaduais de mercadorias.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996;

Considerando também o disposto nos arts. 674-A, 784 e 785 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

Resolve:

Art. 1º Fica o contribuinte autorizado a efetuar a correção do valor lançado e de suas formas de recolhimento, no Sistema Informatizado da SEFAZ, referentes às entradas interestaduais de mercadorias.

§ 1º A correção de que trata o caput deste artigo poderá ser efetuada até o dia imediatamente anterior à geração do DAE Antecipação Mensal, conforme Anexo Único desta Portaria.

§ 2º Após a geração do Documento de Arrecadação Estadual - DAE somente a Sefaz, por meio de suas repartições fiscais de atendimento ao contribuinte, poderá promover a alteração nos valores do referido documento, mediante processo formalizado pelo contribuinte.

§ 3º A SEFAZ poderá exigir do contribuinte a documentação comprobatória objeto da alteração efetuada.

§ 4º A alteração indevida dos valores e das formas de recolhimento das notas fiscais para a geração do DAE sujeitará o contribuinte às penalidades estabelecidas na legislação tributária estadual.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 2 de dezembro de 2010.

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Mês

Data da emissão do DAE

JANEIRO

21

FEVEREIRO

18

MARÇO

18

ABRIL

18

MAIO

20

JUNHO

18

JULHO

18

AGOSTO

19

SETEMBRO

18

OUTUBRO

21

NOVEMBRO

18

DEZEMBRO

18"


(Nota Legisweb: Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 705 DE 22/11/2012)

(Nota Legisweb: Redação Anterior)

ANEXO ÚNICO

PORTARIA Nº 906/SEFAZ

Mês Data da emissão do DAE
JANEIRO 18
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 751, de 14.12.2011, DOE SE de 21.12.2011)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"JANEIRO 13"
FEVEREIRO 14
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 751, de 14.12.2011, DOE SE de 21.12.2011)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"FEVEREIRO 15"
MARÇO 19
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 751, de 14.12.2011, DOE SE de 21.12.2011)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"MARÇO 15"
ABRIL 18
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 751, de 14.12.2011, DOE SE de 21.12.2011)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"ABRIL 12"
MAIO 18
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 751, de 14.12.2011, DOE SE de 21.12.2011)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"MAIO 17"
JUNHO 18
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 751, de 14.12.2011, DOE SE de 21.12.2011)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"JUNHO 14"
JULHO 18
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 751, de 14.12.2011, DOE SE de 21.12.2011)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"JULHO 14"
AGOSTO 20
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 751, de 14.12.2011, DOE SE de 21.12.2011)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"AGOSTO 16"
SETEMBRO 18
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 751, de 14.12.2011, DOE SE de 21.12.2011)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"SETEMBRO 20 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 512, de 10.08.2011, DOE SE de 16.08.2011)"
"SETEMBRO 15"
OUTUBRO 18 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 751, de 14.12.2011, DOE SE de 21.12.2011)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"OUTUBRO 20 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 512, de 10.08.2011, DOE SE de 16.08.2011)"
"OUTUBRO 14"
NOVEMBRO 19 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 751, de 14.12.2011, DOE SE de 21.12.2011)
Nota: Assim dispunham as redações anetriores:
"NOVEMBRO 21 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 512, de 10.08.2011, DOE SE de 16.08.2011)"
"NOVEMBRO 17"
DEZEMBRO 17 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 751, de 14.12.2011, DOE SE de 21.12.2011)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"DEZEMBRO 20 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 512, de 10.08.2011, DOE SE de 16.08.2011)"
"DEZEMBRO 15"