Portaria SEFAZ nº 960 de 27/12/2010


 Publicado no DOE - SE em 12 jan 2011


Dispõe sobre a validade jurídica, em território sergipano, da Nota Fiscal Avulsa e Nota Fiscal de Produtor Rural emitidas por meio eletrônico de dados, em papel formato A-4, pelos contribuintes localizados nos Estados de Minas Gerais e Rondônia, até 31 de dezembro de 2012.


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O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso lI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no Ajuste SINIEF nº 20, de 10 de dezembro de 2010.

Resolve:

Art. 1º A Nota Fiscal Avulsa - NFA e a Nota Fiscal de Produtor Rural - NFPR, documentos fiscais de uso da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais e da Secretaria de Finanças de Rondônia, emitidas, respectivamente, por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) e pelo Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal para os Estados (SITAFE), emitidas pelos contribuintes, terão validade jurídica, no Estado de Sergipe, até 31 de dezembro de 2012 (Ajuste SINIEF nºs 07/2009 e 20/2010).

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 de dezembro de 2010.

Aracaju, 27 de dezembro de 2010.

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda