Portaria SEFAZ nº 97 de 10/02/2009


 Publicado no DOE - SE em 11 fev 2009


Dispõe sobre a regulamentação da Campanha "ESPORTE PARA TODOS 2009", instituída pelo Decreto nº 25.070 de 27 de fevereiro da 2008, e estabelece providências correlatas.


Recuperador PIS/COFINS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I, II e VII, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto na Lei nº 4.343, de 29 de dezembro de 2000, combinado com o disposto no art. 1º do Decreto nº 25.070/2008, que institui a Campanha "ESPORTE PARA TODOS", visando desenvolver a consciência tributária do cidadão sobre a importância da função sócio-econômica do tributo, além de promover o esporte sergipano, estimulando a frequência do público aos estádios de futebol;

Considerando o êxito verificado em idêntica campanha neste ano de 2008,

RESOLVE:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Campanha "ESPORTE PARA TODOS 2009", autorizada pela Lei nº 4.343, de 29 de dezembro de 2000, e instituída pelo Decreto nº 25.070, de 27 de fevereiro de 2008, rege-se pelas disposições estabelecidas nesta Portaria.

Art. 2º A Campanha "ESPORTE PARA TODOS 2009", instituída no âmbito das Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e do Esporte e do Lazer - SEEL, tem como objetivo desenvolver a consciência tributária do cidadão sobre a importância da função sócio-econômica do tributo, através da exigência do documento fiscal sempre que adquirir mercadoria ou produtos, além de promover o esporte sergipano, estimulando a frequência do público aos estádios de futebol.

Art. 3º Para os fins desta Campanha, entende-se por:

I - "CUPOM ESPORTE PARA TODOS" é o cupom padrão fornecido pela equipe de trabalho da campanha, nos Postos Autorizados da Secretaria de Estado da Fazenda, às pessoas físicas que, espontaneamente, apresentem documentos fiscais referentes às aquisições de mercadorias e produtos tributados pelo ICMS para troca por cupom que dá direito de acesso aos estádios de futebol e a concorrer, mediante sorteio, a prêmios distribuídos pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, quando houver;

II - "POSTO AUTORIZADO DA SEFAZ" é a unidade fazendária, onde as pessoas físicas podem realizar as trocas dos documentos fiscais pelo "CUPOM ESPORTE PARA TODOS".

Parágrafo único. O "CUPOM ESPORTE PARA TODOS" a que se refere o inciso I deste artigo será numerado tipograficamente e obedecerá a modelo a ser definido pela SEFAZ.

CAPÍTULO II - DO PROCEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO E CONCORRÊNCIA À PREMIAÇÃO

Art. 4º A pessoa física que desejar participar da Campanha deverá observar os seguintes procedimentos:

I - ao efetuar aquisições de mercadorias ou bens, em qualquer estabelecimento comercial do Estado de Sergipe, o consumidor pessoa física exigirá o respectivo documento fiscal;

II - será válido para troca qualquer documento fiscal, entre os relacionados no art. 6º desta Portaria, com valor mínimo de R$ 10,00 cada;

III - a cada R$ 100,00 (cem reais) em documentos fiscais o consumidor receberá um "CUPOM ESPORTE PARA TODOS", que lhe dará direito de acesso ao estádio às arquibancadas e a participar de sorteio, quando houver, durante intervalo do jogo;

IV - a cada R$ 300,00 (trezentos reais) em documentos fiscais o consumidor receberá um "CUPOM ESPORTE PARA TODOS", que lhe dará direito, a ter acesso ao estádio Lourival Baptista em Aracaju ou a outro que possua este tipo de acesso, no setor das cadeiras numeradas e a participar do sorteio, quando houver, durante o intervalo do jogo;

V - O Cupom Esporte Para Todos é composto de quatro partes, que terão a seguinte destinação:

a) posto de trocas, com preenchimento obrigatório;

b) bilhete para sorteio dos prêmios, com preenchimento obrigatório;

c) acesso aos estádios de futebol;

d) comprovação e identificação do portador, na hipótese de ser sorteado.

VI - os sorteios serão realizados nas dependências dos estádios de futebol, onde se realizarão os jogos, conforme Tabela dos Campeonatos promovidos pela Federação Sergipana de Futebol - FSF;

VII - os sorteios referidos no inciso anterior serão realizados, preferencialmente, por crianças escolhidas aleatoriamente, junto ao público presente;

VIII - cada pessoa poderá trocar até três (3) cupons "esporte para todos" por posto autorizado de troca, os quais equivalerão a entradas nos estádios de futebol; (Inciso acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 227 de 25.03.2009, DOE SE de 25.03.2009)

IX - cada cupom "esporte para todos" dará direito a uma entrada no estádio de futebol; (Inciso acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 227 de 25.03.2009, DOE SE de 25.03.2009)

X - cada pessoa somente terá direito a colocar na urna do estádio de futebol um único cupom "esporte para todos" referente ao seu acesso no local do evento; (Inciso acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 227 de 25.03.2009, DOE SE de 25.03.2009)

XI - os outros cupons poderão servir como bilhete para sorteio dos prêmios, desde que os mesmos tenham sido utilizados como acesso ao estádio de futebol por outras pessoas. (Inciso acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 227 de 25.03.2009, DOE SE de 25.03.2009)

§ 1º Quando se tratar de documentos fiscais emitidos por Supermercados será aceito até o limite de 50% do valor do cupom. (Antigo parágrafo único renomeado pela Portaria SEFAZ nº 227 de 25.03.2009, DOE SE de 25.03.2009)

§ 2º Durante a Campanha "ESPORTE PARA TODOS 2009" serão sorteados os seguintes prêmios:

I - oito (08) automóveis de 1000 cc, zero quilômetro, ano/modelo 2009;

II - sete (07) motos de 125cc;

III - vinte (20) computadores, gabinete preto, memória 1 Gb, HD 80 Gb, gravador de CD-RW e leitor de DVD, placa da vídeo 32 Mb integrada, teclado/mouse, caixa de som, monitor 15' LCD e sistema operacional instalado;

IV - dez (10) refrigeradores de 340L;

V - dez (10) televisores tela plana de 29";

VI - dez (10) fogões de 4 bocas;

VII - vinte (20) vídeos game. (AC). (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 227 de 25.03.2009, DOE SE de 25.03.2009)

Art. 5º A SEFAZ manterá postos autorizados para troca:

I - na Capital, no Shopping Riomar e/ou Jardins, Centro da Cidade e no Siqueira Campos, no horário das 14hs às 18hs, ou em outros locais a serem definidos pela SEFAZ;

II - no Interior na véspera dos jogos e/ou nos dias das partidas, nos CEAC/SEFAZ ou em Escolas Estaduais dos municípios que sediarão os jogos dos campeonatos, no horário das 8hs até 13hs e/ou das 13 às 18hs.

CAPÍTULO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Art. 6º Somente serão recepcionados documentos fiscais correspondentes às aquisições de mercadorias e produtos sujeitos ao ICMS, por pessoa física, quando as mercadorias forem adquiridas diretamente pelo usuário final, desde que, emitidos por contribuintes do Estado de Sergipe, e que atendam a todos os requisitos exigidos na legislação tributária aplicável, de acordo com os modelos abaixo:

I - Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A;

II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

III - Cupom Fiscal de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;

IV - Cupom Fiscal de Máquina Registradora;

V - Cupom Fiscal emitido por Terminal Ponto de venda - PDV.

Parágrafo único. Não serão aceitos para troca por "CUPOM ESPORTE PARA TODOS", os seguintes documentos fiscais:

I - notas fiscais ou cupons referentes às aquisições de medicamentos, bebidas alcoólicas, cigarros, veículos, combustíveis, cimento, implementos agrícolas, produtos veterinários, pneus e demais produtos sujeitos à antecipação ou substituição tributária com retenção na fonte;

II - bilhete de passagem;

III - notas fiscais de energia elétrica, de serviço de telecomunicação e de comunicação;

IV - notas fiscais ou cupons referentes às mercadorias isentas ou imunes.

Art. 7º Serão considerados válidos, para fins de troca, os documentos fiscais emitidos a partir 1º janeiro de 2009.

§ 1º Quando o documento fiscal se referir a jóias de metais nobres, em ouro ou prata, com ou sem pedras preciosas, e a eletrodomésticos, ou a qualquer mercadoria adquirida sob garantia por pessoa física, aceitar-se-á a segunda via do respectivo documento, ou, na sua inexistência, a cópia do original.

§ 2º Nas hipóteses datadas no parágrafo anterior, é obrigatória a apresentação da 1º via que será, necessariamente, visada pelos atendentes da Campanha nos Postos Autorizados.

Art. 8º Qualquer indício de fraude no documento fiscal, ou quando for emitido em desacordo com a legislação tributária, implicará em desconsideração automática do mesmo.

CAPÍTULO II - DA RESPONSABILIDADE E DA COORDENAÇÃO DA CAMPANHA, DA OPERACIONALIZAÇÃO E DOS SEUS PARTICIPANTES

Art. 9º A Campanha é de responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e da Federação Sergipana de Futebol - FSF, na conformidade das obrigações assumidas em Convênio firmado entre os dois entes, que garantirão ao participante portador do "Cupom Esporte Para Todos" o direito a sorteio de prêmios, quando houver, e ao acesso aos estádios de futebol durante os jogos dos Campeonatos de Futebol.

Art. 10. A realização da campanha observará o interesse da Administração Pública, a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros e a conveniência administrativa.

Art. 11. A participação na Campanha é livre e extensível a qualquer pessoa física, civilmente capaz ou não, maior de 16 anos, que possua os documentos fiscais aptos a serem aceitos para troca.

§ 1º Será exigido no ato da troca dos documentos fiscais documento de identidade ou CPF. (Antigo parágrafo único renomeado pela Portaria SEFAZ nº 227 de 25.03.2009, DOE SE de 25.03.2009)

§ 2º Qualquer pessoa, residente e domiciliada no Brasil, poderá participar da Campanha "ESPORTE PARA TODOS 2009", bastando para tanto que, durante o período desta promoção, colete documentos fiscais emitidos pelos contribuintes do ICMS no Estado de Sergipe, quando das aquisições de mercadorias para o consumo final de pessoas físicas, de acordo com o Regulamento da Campanha. (AC) (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 227 de 25.03.2009, DOE SE de 25.03.2009)

Art. 12. A Campanha será organizada e coordenada, pela Subgerência de Educação Fiscal, competindo-lhe:

I - definir as estratégias de ação para o desenvolvimento dos trabalhos da Campanha de Premiação;

II - subsidiar e acompanhar o desenvolvimento da Campanha, dirimindo quaisquer dúvidas provenientes dos Postos de Troca Autorizados da SEFAZ;

III - definir o modelo do "Cupom Esporte Para Todos", que será utilizado para sorteio e acesso aos estádios de futebol;

IV - disponibilizar às equipes de trabalho todos os instrumentos e recursos necessários ao desenvolvimento da Campanha;

V - coordenar os trabalhos dos Postos Autorizados no tocante à recepção, checagem, análise dos documentos fiscais e entrega do "Cupom Esporte Para Todos" aos participantes da Campanha, bem como as providências necessárias para o armazenamento dos documentos arrecadados;

VI - resolver os casos omissos.

Parágrafo único. Será instituída Comissão Especial de Trabalho Técnico para auxílio nas tarefas de planejamento, desenvolvimento e acompanhamento da Campanha.

Art. 13. A Coordenação elaborará relatórios sobre o desenvolvimento das atividades realizadas pela Comissão de Trabalho e arquivará toda a documentação utilizada durante a Campanha.

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Os consumidores sorteados deverão estar presentes, no momento do sorteio, e se apresentar até dez minutos antes do término do jogo, para preencher a documentação necessária e receber seu devido prêmio, caso contrário, o sorteio será declarado nulo e o(s) prêmio(s) serão utilizados no(s) sorteio(s) seguinte(s).

Parágrafo único. A SEFAZ, através da Gerência de Comunicação e Marketing, deverá proceder a ampla divulgação dos nomes sorteados, utilizando-se, para tanto, de quaisquer meios de comunicação que entenda convenientes.

Art. 15. A participação na campanha implica no consentimento dos vencedores na utilização de seu nome, imagem e som de voz, em filmes, vídeos, fotos e cartazes, anúncios em jornais e revistas, na divulgação da conquista dos prêmios, sem qualquer ônus para a Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe.

Art. 16. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2009.

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário, Aracaju, 10 de fevereiro de 2009.

JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - (Revogado pela Portaria SEFAZ nº 227 de 25.03.2009, DOE SE de 25.03.2009)