Portaria SEFAZ nº 146 de 26/02/2009


 Publicado no DOE - SE em 5 mar 2009


Disciplina e estabelece formas de controle de consumo de óleo diesel nas embarcações pesqueiras para o ano de 2009, a ser fornecido pela Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda com isenção do ICMS, e identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe e dá outras providências.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90 inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 847 e no Item 43 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, e no Protocolo ICMS nº 08, de 31 de maio de 1996;

Considerando a Portaria nº 16, de 11 de fevereiro de 2009, do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União no dia 12 de fevereiro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a cota anual de consumo de óleo diesel, a ser distribuída com isenção do ICMS à frota pesqueira em operação no Estado de Sergipe, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009, relativamente às embarcações constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Fica a Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda autorizada a fornecer até 3.600.525 (três milhões, seiscentos mil, quinhentos e vinte e cinco) litros de óleo diesel com isenção do ICMS.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo deve ser observado o disposto no inciso III do Item 43 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

Art. 3º A Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda somente pode vender diesel com isenção do ICMS até o volume anual estabelecido para cada embarcação estabelecido no Anexo Único desta Portaria.

§ 1º A associação que fornecer óleo diesel a proprietário de barco que seja filiado a outra associação deve exigir do proprietário comprovante de consumo da outra entidade, para efeito de controle do volume a que o proprietário tem direito.

§ 2º Ocorrendo o disposto no § 1º deste artigo, o proprietário do barco deve comunicar o fato à sua entidade principal, para efeito de controle do seu consumo por parte desta.

Art. 4º As entidades de que trata o art. 5º desta Portaria deve atestar o recebimento do referido produto no verso da nota fiscal de fornecimento do óleo diesel emitida pela Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda.

Art. 5º A Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda deve emitir nota fiscal de ressarcimento conforme art. 120 do RICMS, para efeito de ressarcimento do imposto, e remetê-la à Gerência de Grupos Especiais - GERGRUPE, da Secretaria de Estado da Fazenda, juntamente com as cópias das notas fiscais de fornecimento de diesel para as embarcações.

Parágrafo único. Não será objeto de ressarcimento a cota que exceder o volume anual por barco.

Art. 6º A Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda, ao fornecer o diesel com isenção do ICMS, deverá elaborar, mensalmente, relatório contendo no mínimo as informações abaixo, devendo entregá-lo à GERGRUPE, quando do pedido de ressarcimento do imposto:

I - nome e número de registro da embarcação;

II - identificação do beneficiário, conforme Anexo Único;

III - número e data da nota fiscal de abastecimento;

IV - quantidade cumulativa e valor do diesel fornecido mensalmente.

Art. 7º Para efeito do disposto na Nota 1 do Item 43 da Tabela I do Anexo I do RICMS, a Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda deverá enviar para a PETROBRÁS cópias da nota fiscal de ressarcimento devidamente visada pela SEFAZ e do relatório de que trata o art. 6º desta Portaria, para fins de elaboração e cálculo do valor da subvenção federal.

Art. 8º Ficam, o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Pirambu - CONDEPI (localizadas em Aracaju e em Pirambu), a Associação dos Produtores de Pesca de Pirambu - APPP, e Associação dos Armadores de Pesca da Grande Aracaju - ASAPAJU, a Associação Sergipana dos Armadores de Pesca Artesanal - ASEAPA, responsáveis pelo preenchimento do "MAPA DE CONSUMO E ACOMPANHAMENTO MENSAL DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS" - Anexo Único, criado por esta Portaria, e sua respectiva entrega à Gerência de Grupos Especiais - GERGRUPE até o nono dia do mês subseqüente ao dos abastecimentos.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 26 de fevereiro de 2009.

JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS DO ESTADO DE SERGIPE

ENTIDADE DE PESCADORES:

MÊS DE REFERÊNCIA:

A
B
C
D
E
F
NOMES DAS EMPRESAS
Nº DO CNPJ ou CPF
Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria.
Nome do Barco Inscrição no RGPSEAP
Previsão Consumo Diesel Anual (Litros)
Total de litros já utilizados no ano
Total de litros utilizados no mês
Total de litros ainda não utilizados no ano (C-D-E)
ADRIANA PERLA SILVA SANTOS
CPF: 981.792.095-04
Categoria: Pescador profissional
RAIO DO SOL
SE-00059
32.670
 
 
 
GETRAN MARQUES DE SANTANA
CPF: 530.353.647-53
Categoria: Armador de Pesca
ELMARQUES
SE - 00044
98.010
 
 
 
 
ELMARQUES - II
SE - 00054
73.507
 
 
 
WELTON ANTÔNIO DOS SANTOS
CPF:008.541.055-14
Categoria: Armador de pesca
RONALDO II
SE-00052
98.010
 
 
 
ADALBERTO DOSA SANTOS FILHO
CPF: 149.403.885-49
Categoria: Armador de pesca
UNIÃO
SE- 0069
85.759
 
 
 
 
RENATA
SE-00001
98.010
 
 
 
 
ESPERANÇA 1
SE-00077
73.507
 
 
 
AGAUDANTAS DE ALMEIDA
CPF: 209.313.105-63
Categoria: Armador de Pesca
ENG. I
SE-0029
98.010
 
 
 
 
ENG. III
SE-00122
98.010
 
 
 
BERNARDO SOARES BARROSO
CPF: 113.973.303-68
Categoria: Pescador profissional
SAMARITANO II
SE-00013
49.005
 
 
 
ELSE ALVES DE MORAIS SANTOS NETA
CPF: 034.919.455-69
Categoria: Pescador Artesanal
OTÁVIO
SE-00104
73.507
 
 
 
GIVALDO BIZERRA LIMA
CPF:235.204.345-04
Categoria: Armador de Pesca
FALCÃO DO MAR
SE-00108
49.005
 
 
 
 
SUFISTA II
SE-00090
98.010
 
 
 
 
SUFISTA
SE-00097
98.010
 
 
 
GINEIDE TELES BARBOSA
CPF:591.648.165-91
Categoria: Armador de Pesca
AJUMAR
SE-00040
98.010
 
 
 
JOSENILDE OLIVEIRA SANTANA
CPF: 721.316.595-04
Categoria: Pescador Profissional
ENG Il
SE-00030
73.507
r
 
 
HELOÍSA PENINA DO NASCIMENTO SILVA
CPF: 014.955.635-70
Categoria: Pescador Profissional
ELSHADAY
SE-00098
49005
 
 
 
JOÃO FRANCISCO CORREA TAVARES
CPF: 201.213.005-44
Categoria: Pescador Profissional
LIVLA I
SE-00048
57.172
 
 
 
 
MATHEUS
SE - 00012
59.923
 
 
 
JOAQUIM CORREIA LIMA FILHO
CPF:103.252.395-68
Categoria: Armador de Pesca
DISTRIMAR
SE-00079
49.005
 
 
 
 
DISTRIMAR II
SE-00063
49.005
 
 
 
JOSÉ CARLOS VIEIRA MELO
CPF:787.939.474-53
Categoria: Pescador Profissional
BRIZA MAR I
SE-00436
57.172
 
 
 
JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO
CPF:385.324.926-49
Categoria: Pescador Profissional
TATIANE
SE-000121
49.005
 
 
 
JOSÉLIA CRUZ FREIRE DE CARVALHO
CPF:340.115.525-34
Categoria: Armador de Pesca
TRIUNFO III
SE-0021
73.507
 
 
 
 
LUANA III
SE-00091
73.507
 
 
 
JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS
CPF:661.699.095-87
Categoria: Pescador Profissional
ÁGUIA DOURADA
SE-00034
49.005
 
 
 
JOSUÉ MORAIS DE SOUZA
CPF:347.842.335-04
Categoria: Pescador Profissional
JACTARA
SE-00035
57.172
 
 
 
JOCÉLIA DE JESUS SOARES
CPF: 012.330.555-18
Categoria: Pescador Profissional
SAMARITANO III
SEM-00020
49.005
 
 
 
LUIS CUNHA BRAGA
CPF: 590.169.575-53
Categoria: Pescador Profissional
OSASCO
SE - 00060
57.172
 
 
 
MARIA DELMA BRAGA
CPF:112.034,553-72
Categoria: Pescador Profissional
GUARUJÁ
SE-00057
57.172
 
 
 
MARIA DO CARMO DOS SANTOS LIMA
CPF, 478.102.035-68
Categoria: Armador de Pesca
GIVALDINHO
SE-00094
98,010
 
 
 
MARIA DO SOCORRO TRINDADE SANTANA
CPF: 910.321.725-68
Categoria: Armador de Pesca
JAGUARACY
SE-00656
73.507
 
 
 
MARIA ISABEL DOS REIS
CPF: 590.900.575-87
Categoria: Pescador Profissional
TIMONEIROS III
SE - 00046
98.010
 
 
 
MARIA ELINETE MORAES DE SOUZA
CPF: 455.068.335-04
Categoria: Pescador Profissional
GUSTAVO
SE - 00093
73.507
 
 
 
MARIA JOSÉ MORAES DE SOUZA
CPF: 557.811.955-72
Categoria: Pescador Profissional
MORAES I
SE-00053
98.010
 
 
 
MARLUCE LIMA FARIAS
CPF: 976.790.205-82
Categoria: Armador de Pesca
ATLÂNTICO
SE-00084
73.507
 
 
 
 
PORTO REAL I
SE-00096
73.507
 
 
 
PATRICIA MOURA DA SILVA
CPF: 662.635.225-34
Categoria: Pescador Profissional
PO
SEIDON
SE-00092
73.507
 
 
 
PEDRO AMARAL ARAÚJO
CPF: 077.395.835-53
Categoria: Armador ele Pesca
TIMONEIROS
SE-00043
98.010
 
 
 
 
FLOR DO GAIBU II
SE-00018
98.010
 
 
 
RAIMUNDO MOACIR BARBOSA
CPF: 355.745.503-34
Categoria: Pescador Profissional
SIO JUDAS TADEU
SE-00070
49.005
 
 
 
RICARDO CORREIA DE MELO (Excluída pela Portaria SEFAZ nº 661, de 15.09.2009, DOE SE de 05.10.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluída:
  "RICARDO CORREIA DE MELO CPF: 444.848.795-49 Categoria: Armador de Pesca TIMONEIROS III SE - 00046 98.010"
ROSIMEYRE BISPO DOS SANTOS
CPF: 992.406.535-20
Categoria: Pescador Profissional
KAROLINE
SE-00002
49.005
 
 
 
VALDILENE DOS SANTOS
CPF: 695.311.455-041
Categoria: Pescador Profissional
DEUS COMIGO
SE-00095
49.005
 
 
 
VALDIR GONÇALVES GARCIA
CPF: 878.669.275-53
Categoria: Pescador Profissional
YAMAR II
SE-00066
98.010
 
 
 
VALDSON GOMES DOS SANTOS
CPF: 068.419.535-68
Categoria: Armador de Pesca
G. SANTOS
SE-00064
40.837
 
 
 
 
G. SANTOS II
SE-00065
57.172L
 
 
 
YURI ANDREY BISPO MOURA
CPF: 028.758.525-58
Categoria: Amador de Pesca
MILENNA 1
SE-00041
49.005
 
 
 
 
SANTA LÍCIA I
SE 00063
49005
 
 
 
GEILMA RAMOS DOS SANTOS
CPF: 463.600.775-15
Categoria: Armador de Pesca
G& G MAR
SE-00026
73.507
 
 
 
WELTON DOS SANTOS
CPF: 008.306.605-50
Categoria: Pescador Profissional
SÃO JORGE
SE-00051
49.005