Portaria SEFAZ nº 156 de 03/03/2009


 Publicado no DOE - SE em 5 mar 2009


Altera o parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 185, de 7 de março de 2005, que dispõe sobre o pagamento do ICMS nas entradas interestaduais de mercadorias sujeitas à Antecipação Tributária com encerramento da fase de tributação.


Substituição Tributária

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 185, de 7 de maio de 2005, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Não se aplica o disposto na alínea b do inciso II deste artigo nas operações a seguir indicadas, hipótese em que o pagamento do imposto deve ser efetuado no dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao da entrada das mercadorias no Estado de Sergipe: (NR)

I - com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados relacionados na Tabela VI do Anexo IX do Regulamento do ICMS-RICMS;

II - com massas, biscoitos e demais derivados de farinha de trigo, indicados no art. 720-A do RICMS;

III - até 30 de abril de 2009, com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, classificados na posição 2205, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, bem como com bebidas quentes, classificadas na posição 2208, exceto aguardente de cana e de melaço, especificados no Item 47 da Tabela I do Anexo IX do RICMS."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Aracaju, 3 de março de 2009.

JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda

Republicada por ter sido publicada no Diário Oficial nº 25.709, de 5 de março de 2009 com incorreção na Ementa e no art. 1º.