Portaria SEFAZ nº 430 de 23/06/2009


 Publicado no DOE - SE em 1 jul 2009


Altera os itens 6, 9, 10, 11 e 17-C do Anexo II da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS e dá providências correlatas.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto nos arts. 681, XVIII e 847, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os itens 6, 9, 10, 11 e 17-C do Anexo II da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, passando a ter a seguinte redação:

"ANEXO II TABELA DE APURAÇÃO E PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

PRODUTO
PERÍODO DE APURAÇÃO
DATA DE PAGAMENTO
1 - ...
...
...
6 - Disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem.
9 - Lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro de bolso, a gás, não recarregável.
10 - Lâmpada elétrica e eletrônica, reator e start.
11 - Pilha elétrica, bateria de pilha elétrica e acumulador elétrico.
 
 

17-C - Massas alimentícias classificadas na posição 1902.1 da NBM/SH, biscoitos, bolachas, bolos, wafers, pães, panetones e outros produtos similares, classificados na posição 1905 da NBM/SH.
Mensal
Dia 9 do mês subseqüente à retenção
..........................................................................
........................
.....................................

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 23 de junho de 2009.

JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda