Publicado no DOE - SE em 26 set 2007
Esclarece sobre alterações na legislação estadual do ICMS, em face da celebração do Convênio ICMS nº 106, de 21 de agosto de 2007, que prorroga benefícios fiscais e dos Convênios ICMS nº.s 84, de 06 de julho de 2007 e 104, de 13 de agosto de 2007, que dispõem, respectivamente, sobre a adesão dos Estados do Amapá, Paraná e Rio Grande do Sul às disposições do Convênio ICMS nº 135, de 15 de dezembro de 2007, que trata sobre substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS Nº 106, de 21 de agosto de 2007, que dispõe sobre prorrogação benefícios fiscais; no Convênio ICMS nº 84, de 6 de julho de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia 12 de julho de 2007 e no Convênio ICMS nº 104, e 13 de agosto de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia 15 de agosto de 2007,
COMUNICA:
I - a prorrogação, até 30.09.2007, dos dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
a) o Item 8 da Tabela II do Anexo I;
b) o Item 13 da Tabela II do Anexo I;
c) o Item 24 da Tabela II do Anexo I;
d) o Item 25 da Tabela II do Anexo I;
e) o Item 9 do Anexo II;
f) o Item 10 do Anexo II;
g) o Item 18 do Anexo II;
II - as adesões das unidades federadas a seguir indicadas, ao Convênio ICMS nº 135 de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares (inciso XVII do caput do art. 681 do RICMS/2002):
a) a partir de 1º de setembro de 2007, dos Estados do Paraná e Rio Grande do Sul;
b) a partir de 1º de outubro de 2007, do Estado do Amapá.
Aracaju, 20 de setembro de 2007.
ELIANA MARIA FONSECA BRASIL
Superintendente de Gestão Tributária e não Tributária