Publicado no DOE - SE em 28 set 2006
Dá nova redação ao item feijão constante do Anexo único da Portaria nº 1.094, de 14 de setembro de 2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos especificados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos artigos 786, parágrafo único e 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
ESTABELECE:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o item feijão, constante do Anexo único da Portaria nº 1.094, de 14 de setembro de 2005:
"ANEXO ÚNICO
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | |
| | | |
| | R$ | |
PRODUTOS AGRÍCOLAS | | | |
........................................................................................................... | ............................ | ............................................. | |
FEIJÃO | | | |
Feijão badajó | Saco/60kg | 30,00 | |
Feijão de Corda | Saco/60kg | 30,00 | |
Feijão Carioquinha | Saco/60kg | 30,00 | |
Feijão fava | Saco/60kg | 30,00 | |
Feijão pérola | Saco/60kg | 30,00 | |
Feijão mulatinho | Saco/60kg | 30,00 | |
Feijão preto | Saco/60kg | 30,00 | |
Feijão outros | Saco/60kg | 30,00 | |
......................................................................................... | ...................... | ................................ | |
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 17 de setembro de 2006.
Aracaju, 22 de setembro de 2006.
GILMAR DE MELO MENDES
Secretário de Estado da Fazenda