Portaria SEFAZ nº 1.350 de 22/09/2006


 Publicado no DOE - SE em 28 set 2006


Dá nova redação ao item feijão constante do Anexo único da Portaria nº 1.094, de 14 de setembro de 2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos especificados.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos artigos 786, parágrafo único e 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

ESTABELECE:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o item feijão, constante do Anexo único da Portaria nº 1.094, de 14 de setembro de 2005:

"ANEXO ÚNICO

ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
VALOR UNITÁRIO







R$

PRODUTOS AGRÍCOLAS



...........................................................................................................
............................
.............................................

FEIJÃO



Feijão badajó
Saco/60kg
30,00

Feijão de Corda
Saco/60kg
30,00

Feijão Carioquinha
Saco/60kg
30,00

Feijão fava
Saco/60kg
30,00

Feijão pérola
Saco/60kg
30,00

Feijão mulatinho
Saco/60kg
30,00

Feijão preto
Saco/60kg
30,00

Feijão outros
Saco/60kg
30,00

.........................................................................................
......................
................................


Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 17 de setembro de 2006.

Aracaju, 22 de setembro de 2006.

GILMAR DE MELO MENDES

Secretário de Estado da Fazenda