Instrução Normativa SUPERGEST nº 16 de 13/09/2006


 Publicado no DOE - SE em 15 set 2006


Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS para o mês de setembro do ano de 2006.


Consulta de PIS e COFINS

A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 1º da Portaria nº 571/2001 - SEFAZ, de 05 de abril de 2001,

ESTABELECE:

Art. 1º O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria nº 571/2001 - SEFAZ, de 05 de abril de 2001, estabelecido para o mês de setembro de 2006 é de R$ 0,1981 (um mil, novecentos e oitenta e um décimos de milésimos de real).

Art. 2º Para efeito de encontrar o valor a ser utilizado a título de crédito e a título de ressarcimento, de que trata o inciso I, do art. 1º da Portaria nº 571, o contribuinte deverá proceder da seguinte forma:

I - para crédito fiscal: CF = Q x ICMS/Kg x 0,52;

CF - Crédito Fiscal;

Q - Quantidade em quilo;

ICMS/KG - Valor do ICMS de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa;

II - para ressarcimento: RES = Q x ICMS/Kg x 0,48;

RES - Ressarcimento;

Q - Quantidade em quilo;

ICMS/KG - Valor do ICMS de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 13 de setembro de 2006.

LÍDIA TEIXEIRA NERY

Superintendente de Gestão Tributária e Não Tributária