Portaria SEFAZ nº 68 de 21/01/2005


 Publicado no DOE - SE em 26 jan 2005


Acrescenta os Itens 17-A e 17-B ao Anexo II da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS e dá providências correlatas.


Substituição Tributária

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o estabelecido nos arts. 99 e 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescentados os Itens 17-A e 17-B ao Anexo II da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000 e suas alterações, com a seguinte redação:

"ANEXO II TABELA DE APURAÇÃO E PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

PRODUTO
PERÍODO DE APURAÇÃO
DATA DE PAGAMENTO
1 - ...
...
...
17-A - Sorvetes e picolés (Prot ICMS 45/91).
17-B - Peças, componentes, acessórios e demais produtos classificados nos respectivos códigos da NBM/SH listados na Tabela VI do Anexo IX do Regulamento do ICMS (Prot ICMS 36/04).
Mensal
Dia 09 do mês subseqüente à retenção
..............................................................
.................................................
..............................................."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 21 de janeiro de 2005.

Gilmar de Melo Mendes

Secretário de Estado da Fazenda