Portaria SEFAZ nº 183 de 10/03/2005


 Publicado no DOE - SE em 31 mar 2005


Dá nova redação ao Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o estabelecido nos arts. 99 e 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000 passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO I

TABELA DE APURAÇÃO E PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS RELATIVO AS OPERAÇÕES INTERNAS

TIPO DE RECEITA
PERÍODO DE APURAÇÃO
DATA DE PAGAMENTO
1 - ICMS Substituição Tributária Interna do ICMS;
2 - ICMS Complementação da Substituição Tributária;
3 - ICMS referente a Combustíveis e Lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
Mensal
Dia 05 do mês subseqüente ao dos fatos geradores
4 - ICMS Substituição Tributária Interna referente às operações sujeitas ao diferimento;
Mensal
Dia 05 do mês subseqüente ao do momento de encerramento do diferimento
5 - ICMS Normal Comércio;
6 - ICMS Agricultura;
7 - ICMS Indústria;
8 - ICMS Transporte Rodoviário;
9 - ICMS Transporte Aéreo (inclusive Táxi Aéreo);
10 - ICMS Diferença de Alíquota;
11 - Substituição Tributária Interna do ICMS Transporte retido pelas indústrias de amônia, uréia e cloreto de potássio;
12 - ICMS das operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, inclusive o retido na fonte;
13 - ICMS Indústria SIMFAZ;
Mensal
Dia 09 do mês subseqüente ao dos fatos geradores
14 - ICMS Transporte Ferroviário;
Mensal
Dia 20 do mês subseqüente ao dos fatos geradores
15 - ICMS Normal devido pelo fornecimento de energia eletrica;
Mensal
O recolhimento será efetuado parcialmente, em percentual não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor devido no período de apuração até o dia 05 e a sua complementação, até o dia 20 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.
16 - ICMS Comunicação.
Mensal
O recolhimento será efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 80% (oitenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 20 e a sua complementação, até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 10 de março de 2005.

Osvaldo do Espírito Santo

Secretário Adjunto da Fazenda