Portaria SEFAZ nº 210 de 11/03/2005


 Publicado no DOE - SE em 31 mar 2005


Acrescenta o art. 5º-A a Portaria nº 026, de 08 de janeiro de 2001, que estabelece Regime Especial de Fiscalização, na modalidade de prazo especial e sumário de recolhimento do ICMS, às empresas constantes do Anexo Único, e dá providências correlatas.


Recuperador PIS/COFINS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando a necessidade dar maior agilidade e eficiência para os procedimentos de exclusão do regime especial de fiscalização de empresas que regularizem suas pendências junto a SEFAZ,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 5º-A a Portaria nº 026, de 08 de janeiro de 2001, que estabelece Regime Especial de Fiscalização, na modalidade de prazo especial e sumário de recolhimento do ICMS, com a seguinte redação:

"Art. 5º ...

Art. 5º-A A Superintendência de Gestão Tributária e não Tributária, por meio da Subgerência de Informações Econômico-Fiscais, poderá excluir a(s) empresa (s) do Regime especial de que trata esta Portaria, desde que comprovado junto a SEFAZ que regularizam a situação motivadora da inclusão no regime."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 11 de março de 2005.

OSVALDO DO ESPÍRITO SANTO

Secretário Adjunto da Fazenda