Portaria SEFAZ nº 1.079 de 12/07/2004


 Publicado no DOE - SE em 22 jul 2004


Estabelece o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF a ser utilizado nas operações com gasolina "c", diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação e álcool etílico hidratado combustível, a partir de 16 de julho de 2004.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

Considerando o disposto nos Convênios ICMS nº s 139, de 19 de dezembro de 2001 e nº 100, de 20 de agosto de 2002, e ainda as disposições do art. 724 do RICMS;

Considerando ainda o Ato COTEPE nº 29, de 09 de julho de 2004,

E S T A B E L E C E:

Art. 1º O Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF, a ser aplicado a partir do dia 16 de julho de 2004, nas operações promovidas por estabelecimento fabricante e/ou importador, relativamente às saídas subseqüentes, com gasolina, diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo e nas operações praticadas pelas distribuidoras de combustíveis relativa às saídas de álcool etílico hidratado combustível, em substituição aos percentuais previstos nos Anexos I, II e III do Convênio ICMS 03, de 16 de abril de 1999, será:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL - PMPF
PRODUTO
GASOLINA C
DIESEL
GLP
QAV
AEHC
 
(R$/LITRO)
(R$/LITRO)
(R$/KG)
(R$/LITRO)
(R$/LITRO)
SERGIPE
2,0700
1,4251
2,4738
1,5864
1,3801

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 de julho de 2004.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 12 de julho de 2004.

Osvaldo do Espírito Santo

Secretário de Estado da Fazenda

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