Portaria SEFAZ nº 1.151 de 28/07/2004


 Publicado no DOE - SE em 2 ago 2004


Altera o Anexo II da Portaria 1.116, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda nos arts. 689 e 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo II da Portaria 1.116, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação.

"PORTARIA Nº 1.116/2000-SEFAZ

ANEXO II

TABELA DE APURAÇÃO E PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

PRODUTO
PERÍODO DE APURAÇÃO
DATA DE PAGAMENTO
1 - Farinha de Trigo.
2 - Cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pre-mix ou post-mix.
Mensal
Dia 05 do mês subseqüente à retenção
3 - Câmara-de-ar, pneumático (pneu) e protetor de borracha.
4 - Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, água mineral ou potável e gelo.
5 - Cigarro e outros produtos derivados do fumo.
6 - Disco fonográfico e fita Virgem ou gravada, destinados a atacadistas ou varejistas.
7 - Filme fotográfico e cinematográfico e "Slide.
8 - Fita de vídeocassete, disco fonográfico, disquete para microcomputador, fita cassete e outros produtos similares destinados a distribuidores e jornaleiros.
9 - Lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.
10 - Lâmpada elétrica, reator e "start".
11 - Pilha e bateria elétricas.
12 - Produtos farmacêuticos.
13 - rações tipo "pet" para animais domésticos (Prot ICMS 26/04).
14 - Telhas, cumeeiras e caixas d' água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro (Prot ICMS nº 42/00).
15 - Tintas e vernizes e outros produtos da indústria química.
16 - Veículos novos.
17 - Veículos novos motorizados, classificados na posição 8711 da NBM/SH
Mensal
Dia 09 do mês subseqüente à retenção
18 - Cimento.
19 - Combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo.
Mensal
Dia 10 do mês subseqüente à retenção

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário,

Aracaju, 28 de julho de 2004.

MAX JOSÉ VASCONCELOS DE ANDRADE

Secretário de Estado da Fazenda