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Convênio ICMS nº 89 de 25/09/2009


 Publicado no DOU em 29 set 2009


Altera os Anexos do Convênio ICMS nº 52/1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.


Impostos e Alíquotas

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 135a reunião ordinária, realizada em São Luis, MA, no dia 25 de setembro de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Os Anexos do Convênio ICMS nº 52/1991, de 26 de setembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I
CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO ICMS nº 52/1991

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTcRIAIS

ITEMDESCRIÇÃONCM/SH
1Cabeça de poço para perfuração de poços de petróleo 7307.19.20
2Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar 8207.30.00
3Brocas 8207.19.00
4CALDEIRAS DE VAPOR, SEUS APARELHOS AUXILIARES E GERADORES DE GÁS
4.1Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 toneladas por hora 8402.11.00
4.2Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 toneladas por hora 8402.12.00
4.3Outras caldeiras para produção de vapor, incluídas as caldeiras mistas 8402.19.00
4.4Caldeiras denominadas 'de água superaquecida' 8402.20.00
5APARELHOS AUXILIARES PARA CALDEIRAS DAS POSIÇÕES 84.02
5.1Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 8404.10.10
5.2Condensadores para máquinas a vapor 8404.20.00
6Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, com ou sem depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem depuradores 8405.10.00
7TURBINAS A VAPOR
7.1Turbinas para propulsão de embarcações 8406.10.00
7.2Outras de potência superior a 40MW 8406.81.00
7.3Outras de potência não superior a 40MW 8406.82.00
8TURBINAS HIDRÁULICAS, RODAS HIDRÁULICAS E SEUS REGULADORES
8.1Turbinas e rodas hidráulicas de potência não superior a 1.000kW 8410.11.00
8.2Turbinas e rodas hidráulicas de potência superior a 1.000kW, mas não superior a 10.000kW 8410.12.00
8.3Turbinas e rodas hidráulicas de potência superior a 10.000kW 8410.13.00
8.4Reguladores 8410.90.00
9Máquinas a vapor, de êmbolos, separadas das respectivas caldeiras 8412.80.00
10OUTRAS BOMBAS CENTRÍFUGAS
10.1Eletrobombas submersíveis 8413.70.10
10.2Bombas centrífugas, de vazão inferior ou igual a 300 litros por minuto 8413.70.80
10.3Outras bombas centrífugas 8413.70.90
11COMPRESSORES DE AR OU DE OUTROS GASES
11.1Compressores de ar de parafuso 8414.80.12
11.2Compressores de ar de lóbulos paralelos (tipo 'Roots') 8414.80.13
11.3Outros compressores inclusive de anel líquido 8414.80.19
11.4Compressores de gases, exceto ar, de pistão 8414.80.31
11.5Compressores de gases exceto ar, de parafuso 8414.80.32
11.6Compressores de gases exceto ar, centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000m3/h 8414.80.33
11.7Outros compressores centrífugos radiais 8414.80.38
11.8Outros compressores de gases, exceto ar, inclusive axiais 8414.80.39
12QUEIMADORES PARA ALIMENTAÇÃO DE FORNALHAS DECOMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS, COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS PULVERIZADOS OU DE GÁS; FORNALHAS AUTOMÁTICAS, INCLUÍDOS AS ANTEFORNALHAS, GRELHAS MECÂNICAS, DESCARREGADORES MECÂNICOS DE CINZAS E DISPOSITIVOS SEMELHANTES
12.1Queimadores de combustíveis líquidos 8416.10.00
12.2Outros queimadores, incluídos os mistos, de gases 8416.20.10
12.3Outros queimadores, inclusive de carvão pulverizado8416.20.90
12.4Fornalhas automáticas, incluídas as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes 8416.30.00
12.5Ventaneiras 8416.90.00
13FORNOS INDUSTRIAIS, NÃO ELÉTRICOS
13.1Fornos industriais para fusão de metais 8417.10.10
13.2Fornos industriais para tratamento térmico de metais 8417.10.20
13.3Outros fornos para tratamento térmico de minérios ou de metais 8417.10.90
13.4Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoito 8417.20.00
13.5Fornos industriais para cerâmica 8417.80.10
13.6Fornos industriais para fusão de vidro 8417.8020
13.7Fornos industriais para carbonização de madeira 8417.8090
14MÁQUINAS PARA PRODUÇÃO DE FRIO
14.1Sorveteiras industriais 8418.69.10
14.2Máquinas de fabricar gelo em cubos ou escamas; instalações frigoríficas industriais formadas por elementos não reunidos em corpo único, nem montadas sobre base comum 8418.69.99
15APARELHOS E DISPOSITIVOS, MESMO AQUECIDOS ELETRICAMENTE (EXCETO OS FORNOS E OUTROS APARELHOS DA POSIÇÃO 85.14), PARA TRATAMENTO DE MATÉRIAS POR MEIO DE OPERAÇÕES QUE IMPLIQUEM MUDANÇA DE TEMPERATURA, TAIS COMO AQUECIMENTO, COZIMENTO, TORREFAÇÃO, DESTILAÇÃO, RETIFICAÇÃO, ESTERILIZAÇÃO, PASTEURIZAÇÃO, ESTUFAGEM, SECAGEM, EVAPORAÇÃO, VAPORIZAÇÃO, CONDENSAÇÃO OU ARREFECIMENTO, EXCETO OS DE USO DOMÉSTICO; AQUECEDORES DE ÁGUA NÃO ELÉTRICOS, DE AQUECIMENTO INSTANTÂNEO OU DE ACUMULAÇÃO
15.1Secadores para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões 8419.32.00
15.2Outros secadores exceto para produtos agrícolas 8419.39.00
15.3Aparelhos de destilação de água 8419.40.10
15.4Aparelhos de destilação ou retificação de álcoois e outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos 8419.40.20
15.5Outros aparelhos de destilação ou de retificação 8419.40.90
15.6Trocadores de calor de placas 8419.50.10
15.7Trocadores de calor tubulares metálicos 8419.50.21
15.8Trocadores de calor tubulares de grafite 8419.50.22
15.9Outros trocadores de calor tubulares 8419.50.29
15.10Outros trocadores de calor 8419.50.90
15.11Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases 8419.60.00
15.12Autoclaves 8419.81.10
15.13Outros aparelhos para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos 8419.81.90
15.14Esterilizadores de alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (UHT - 'Ultra High Temperature') por injeção direta de vapor, com capacidade superior ou igual a 6.500l/h 8419.89.11
15.15Outros esterilizadores 8419.89.19
15.16Estufas 8419.89.20
15.17Torrefadores 8419.89.30
15.18Evaporadores 8419.89.40
15.19Outros aparelhos e dispositivos para tratamento de matérias por meio de mudança de temperatura 8419.89.99
16CALANDRAS E LAMINADORES, EXCETO OS DESTINADOS AO TRATAMENTO DE METAIS OU VIDROS, E SEUS CILINDROS
16.1Calandras e laminadores para papel ou cartão 8420.10.10
16.2Outras calandras e laminadores 8420.10.90
16.3Cilindros 8420.91.00
17CENTRIFUGADORES, INCLUÍDOS OS SECADORES CENTRÍFUGOS; APARELHOS PARA FILTRAR OU DEPURAR LÍQUIDOS OU GASES
17.1Desnatadeiras com capacidade de processamento de leite superior ou igual a 30.000 litros por hora 8421.11.10
17.2Outras desnatadeiras 8421.11.90
17.3Secadores de roupa para lavanderia, exceto as do código 8421.12.10 8421.12.90
17.4Centrifugadores para laboratórios 8421.19.10
17.5Centrifugadores para indústria açucareira; extratores centrífugos de mel 8421.19.90
17.6Aparelhos para filtrar ou depurar gases 8421.39.90
18MÁQUINAS E APARELHOS PARA LIMPAR OU SECAR GARRAFAS OU OUTROS RECIPIENTES; MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENCHER, FECHAR, CAPSULAR OU
ROTULAR GARRAFAS, CAIXAS, LATAS, SACOS OU OUTROS RECIPIENTES; MÁQUINAS E APARELHOS PARA EMPACOTAR OU EMBALAR MERCADORIAS
18.1Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas e outros recipientes 8422.20.00
18.2Máquinas e aparelhos para encher, fechar, capsular ou rotular garrafas 8422.30.10
18.3Máquinas e aparelhos para encher caixas ou sacos com pó ou grãos 8422.30.21
18.4Máquinas e aparelhos para encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos códigos 4811.51.1922 ou 4811.59.1923, mesmo com dispositivo de rotulagem 8422.30.22
18.5Máquinas e aparelhos para encher e fechar recipientes tubulares flexíveis (bisnagas), com capacidade superior ou igual a 100 unidades por minuto 8422.30.23
18.6Máquinas e aparelhos para encher e fechar ampolas de vidro; outras máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros recipientes, capsular vasos, tubos e recipientes semelhantes 8422.30.29
18.7Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias horizontais, próprias para empacotamento de massas alimentícias longas (comprimento superior a 200mm) em pacotes tipo almofadas ('pillow pack'), com capacidade de produção superior a 100 pacotes por minuto e controlador lógico programável (CLP) 8422.40.10
18.8Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias automática, para embalar tubos ou barras de metal, em atados de peso inferior ou igual a 2.000kg e comprimento inferior ou igual a 12m 8422.40.20
18.9Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias de empacotar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.1922 ou 4811.59.1923 em caixas ou bandejas de papel ou cartão dobráveis, com capacidade superior ou igual a 5.000 embalagens por hora 8422.40.30
18.10Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias 8422.40.90
19APARELHOS E INSTRUMENTOS DE PESAGEM, INCLUÍDAS AS BÁSCULAS E BALANÇAS PARA VERIFICAR PEÇAS USINADAS
19.1Básculas de pesagem contínua em transportadores 8423.20.00
19.2Balanças ou básculas dosadoras com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional 8423.30.11
19.3Outros dosadores 8423.30.19
19.4Básculas de pesagem constante de grão ou líquido; outros aparelhos de pesagem constante e ensacadores 8423.30.90
19.5Aparelhos e instrumentos de pesagem de capacidade não superior a 30kg de mesa, com dipositivo registrador ou impressor de etiquetas 8423.81.10
19.6Aparelhos verificadores de excesso ou deficiência de peso em relação a um padrão; outros aparelhos e instrumentos de pesagem de capacidade 8423.81.90
19.7Aparelhos para controlar a gramatura de tecido, papel ou qualquer outro material, durante a fabricação 8423.81.908423.82.008423.89.00
20APARELHOS MECÂNICOS (MESMO MANUAIS) PARA PROJETAR, DISPERSAR OU PULVERIZAR LÍQUIDOS OU PÓS; EXTINTORES, MESMO CARREGADOS; PISTOLAS AEROGRÁFICAS E APARELHOS SEMELHANTES; MÁQUINAS E APARELHOS DE JATO DE AREIA, DE JATO DE VAPOR E APARELHOS DE JATO SEMELHANTES
20.1Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes 8424.20.00
20.2Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água 8424.30.10
20.3Máquinas e aparelhos de jato de areia ou de qualquer outro abrasivo 8424.30.20
20.4Perfuradoras por jato de água com pressão de trabalho máxima superior ou igual a 10MPa 8424.30.30
20.5Outras máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes 8424.30.90
20.6Pulverizadores ("Sprinklers") para equipamentos automáticos de combate a incêndio; outros aparelhos de pulverização 8424.89.90
21TALHAS, CADERNAIS E MOITÕES; GUINCHOS E CABRESTANTES; MACACOS
21.1Talhas, cadernais e moitões de motor elétrico 8425.11.00
21.2Talhas, cadernais e moitões, manuais 8425.19.10
21.3Outras talhas, cadernais e moitões 8425.19.90
21.4Guinchos e cabrestantes de motor elétrico com capacidade inferior ou igual a 100 toneladas 8425.31.10
21.5Outros guinchos de motor elétrico 8425.3190
21.6Outros guinchos com capacidade inferior ou igual a 100 toneladas 8425.39.10
21.7Outros guinchos 8425.39.90
22CÁBREAS; GUINDASTES, INCLUÍDOS OS DE CABO; PONTES ROLANTES, PÓRTICOS DE DESCARGA OU DE MOVIMENTAÇÃO, PONTES-GUINDASTES, CARROS-PÓRTICOS E CARROS-GUINDASTES
22.1Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos 8426.11.00
22.2Guindastes de torre 8426.20.00
22.3Guindastes de pórtico 8426.30.00
22.4Outros guindastes 8426.99.00
23Empilhadeiras mecânicas de volumes, de ação descontínua 8427.90.00
24OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE ELEVAÇÃO, DE CARGA, DE DESCARGA OU DE MOVIMENTAÇÃO (POR EXEMPLO, ELEVADORES, ESCADAS ROLANTES, TRANSPORTADORES, TELEFÉRICOS)
24.1Elevadores de carga de uso industrial e monta-cargas 8428.10.00
24.2Transportadores tubulares (transvasadores) móveis, acionados com motor de potência superior a 90kW (120HP) 8428.20.10
24.3Outros aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos 8428.20.90
24.4Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias, especialmente concebidos para uso subterrâneo 8428.31.00
24.5Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias de caçamba 8428.32.00
24.6Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias de tira ou correia 8428.33.00
24.7Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias de correntes 8428.39.10
24.8Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias de rolos motores 8428.39.20
24.9Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias de pinças laterais, do tipo dos utilizados para o transporte de jornais 8428.39.30
24.10Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias 8428.39.90
25MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS
25.1Aparelhos homogeneizadores de leite 8434.20.10
25.2Outras máquinas para tratamento de leite 8434.20.90
26Máquinas e aparelhos para prensar, esmagar e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, sucos de frutas ou bebidas semelhantes 8435.10.00
27MÁQUINAS PARA LIMPEZA, SELEÇÃO OU PENEIRAÇÃO DE GRÃOS OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS; MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE MOAGEM OU TRATAMENTO DE CEREAIS OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS, EXCETO DOS TIPOS UTILIZADOS EM FAZENDAS
27.1Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos 8437.10.00
27.2Máquinas para trituração, esmagamento ou moagem de grãos 8437.80.10
27.3Máquinas para seleção e separação das farinhas e de outros produtos da moagem dos grãos 8437.80.90
28MÁQUINAS E APARELHOS NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO CAPÍTULO 84, PARA PREPARAÇÃO OU FABRICAÇÃO INDUSTRIAL DE ALIMENTOS OU DE BEBIDAS, EXCETO AS MÁQUINAS E APARELHOS PARA EXTRAÇÃO OU PREPARAÇÃO DE ÓLEOS OU GORDURAS VEGETAIS FIXOS OU DE ÓLEOS OU GORDURAS ANIMAIS
28.1Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias 8438.10.00
28.2Para fabricar bombons de chocolate por moldagem, de capacidade de produção superior ou igual a 150kg/h 8438.20.11
28.3Outras máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria 8438.20.19
28.4Outras máquinas e aparelhos para as indústrias de cacau e de chocolate 8438.20.90
28.5Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar para extração de caldo de cana-de-açúcar; para o tratamento dos caldos ou sucos açucarados e para a refinação de açúcar 8438.30.00
28.6Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira 8438.40.00
28.7Máquinas e aparelhos para a preparação de carnes 8438.50.00
28.8Máquinas e aparelhos para preparação de frutas ou de produtos hortícolas 8438.60.00
28.9Máquinas e aparelhos para a preparação de peixes, moluscos e crustáceos 8438.80.208438.80.90
29MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE PASTA DE MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS OU PARA FABRICAÇÃO OU ACABAMENTO DE PAPEL OU CARTÃO
29.1Máquinas para a fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas para tratamento preliminar das matérias primas 8439.10.10
29.2Classificadoras e classificadoras-depuradoras de pasta 8439.10.20
29.3Refinadoras 8439.10.30
29.4Outras máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas 8439.10.90
29.5Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão 8439.20.00
29.6Bobinadoras-esticadoras 8439.30.10
29.7Máquinas para impregnar 8439.30.20
29.8Máquinas de fabricar papel, cartolina, e cartão ondulado 8439.30.30
29.9Outras máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão8439.30.90
29.10Máquinas de costurar (coser) cadernos 8440.10.118440.10.19
29.11Máquinas para fabricar capas de papelão, com dispositivo de colagem e capacidade de produção superior a 60 unidades por minuto 8440.10.20
29.12Outras máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação 8440.10.90
30OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA O TRABALHO DA PASTA DE PAPEL, DO PAPEL OU CARTÃO, INCLUÍDAS AS CORTADEIRAS DE TODOS OS TIPOS
30.1Cortadeiras bobinadoras com velocidade de bobinado superior a 2.000m/min8441.10.10
30.2Outras cortadeiras 8441.10.90
30.3Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes 8441.20.00
30.4Máquinas de dobrar e colar, para fabricação de caixas 8441.30.10
30.5Outras máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou recipientes semelhantes por qualquer processo, exceto moldagem 8441.30.90
30.6Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou de cartão 8441.40.00
30.7Máquinas de perfurar, picotar e serrilhar linhas de corte; máquinas especiais de grampear caixas e artefatos semelhantes 8441.80.00
31MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS (EXCETO AS MÁQUINAS-FERRAMENTAS DAS POSIÇÕES 84.56 A 84.65), PARA PREPARAÇÃO OU FABRICAÇÃO DE CLICHÊS, BLOCOS, CILINDROS OU OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO; CLICHÊS, BLOCOS, CILINDROS OU OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO; PEDRAS LITOGRÁFICAS, BLOCOS, PLACAS E CILINDROS, PREPARADOS PARA IMPRESSÃO (POR EXEMPLO, APLAINADOS, GRANULADOS OU POLIDOS)
31.1Máquinas de compor por processo fotográfico 8442.30.10
31.2Máquinas e aparelhos de compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir 8442.30.20
32MÁQUINAS E APARELHOS DE IMPRESSÃO POR MEIO DE BLOCOS, CILINDROS E OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO DAPOSIÇÃO 84.42; OUTRAS IMPRESSORAS, MÁQUINAS COPIADORAS E TELECOPIADORES (FAX), MESMO COMBINADOS ENTRE SI; PARTES E ACESSÓRIOS
32.1Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por bobinas, para impressão multicolor de jornais, de largura superior ou igual a 900mm, com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas 8443.11.10
32.2Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por bobinas 8443.11.90
32.3Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, dos tipos utilizados em escritórios, alimentados por folhas de formato não superior a 22cm x 36cm, quando não dobradas 8443.12.00
32.4Máquinas e aparelhos para impressão multicolor de recipientes de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas 8443.13.10
32.5Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5cm x 51cm, com velocidade de impressão superior ou igual a 12.000 folhas por hora 8443.13.21
32.6Outros alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5cm x 51cm 8443.13.29
32.7Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete 8443.13.90
32.8Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, alimentados por bobinas, exceto máquinas e aparelhos flexográficos 8443.14.00
32.9Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas, exceto máquinas e aparelhos flexográficos 8443.15.00
32.10Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos 8443.16.00
32.11Máquinas rotativas para heliogravura 8443.17.10
32.12Outras máquinas e aparelhos de impressão, heliográficos 8443.17.90
32.13Máquinas rotativas para rotogravura; outras máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42 8443.19.90
32.14Dobradoras 8443.91.91
32.15Numeradores automáticos 8443.91.92
32.16Outros acessórios de máquinas e aparelhos de impressão que operem por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42 8443.91.99
33MÁQUINAS PARA EXTRUDAR, ESTIRAR, TEXTURIZAR OUCORTAR MATÉRIAS TÊXTEIS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS
33.1Máquinas e aparelhos para extrudar 8444.00.10
33.2Máquinas e aparelhos para corte ou ruptura de fibras 8444.00.20
33.3Outras máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais 8444.00.90
34MÁQUINAS PARA PREPARAÇÃO DE MATÉRIAS TÊXTEIS; MÁQUINAS PARA FIAÇÃO, DOBRAGEM OU TORÇÃO, DE MATÉRIAS TÊXTEIS E OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE FIOS TÊXTEIS; MÁQUINAS DE BOBINAR (INCLUÍDAS AS BOBINADEIRAS DE TRAMA) OU DE DOBAR MATÉRIAS TÊXTEIS E MÁQUINAS PARA PREPARAÇÃO DE FIOS TÊXTEIS PARA SUA UTILIZAÇÃO NAS MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 84.46 OU 84.47
34.1Cardas para lã 8445.11.10
34.2Cardas para fibras do Capítulo 53 8445.11.20
34.3Outras cardas 8445.11.90
34.4Penteadoras 8445.12.00
34.5Bancas de estiramento (bancas de fusos) 8445.13.00
34.6Máquinas para a preparação da seda 8445.19.10
34.7Máquinas para recuperação de cordas, fios, trapos ou qualquer outro desperdício, transformando-os em fibras adequadas para cardagem 8445.19.21
34.8Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão 8445.19.22
34.9Máquinas para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama8445.19.23
34.10Abridoras de fibras de lã 8445.19.24
34.11Abridoras de fibras do Capítulo 53 8445.19.25
34.12Máquinas de carbonizar a lã 8445.19.26
34.13Máquinas para estirar a lã 8445.19.27
34.14Batedores e abridores-batedores; abridores de fardos e carregadores automáticos; outras máquinas para a preparação de outras matérias têxteis 8445.19.29
34.15Máquinas para fiação de matérias têxteis 8445.20.00
34.16Retorcedeiras 8445.30.10
34.17Máquinas para fabricação de barbantes, cordões e semelhantes; outras máquinas para dobragem ou torção, de matérias têxteis 8445.30.90
34.18Bobinadeiras automáticas de trama 8445.40.11
34.19Bobinadeiras automáticas para fios elastanos 8445.40.12
34.20Outras bobinadeiras automáticas, com atador automático 8445.40.18
34.21Outras bobinadeiras automáticas 8445.40.19
34.22Bobinadoras não automáticas com velocidade de bobinado superior ou igual a 4.000m/min 8445.40.21
34.23Outras bobinadeiras não automáticas 8445.40.29
34.24Meadeiras com controle de comprimento ou peso e atador automático 8445.40.31
34.25Outras meadeiras 8445.40.39
34.26Noveleiras automáticas 8445.40.40
34.27Outras máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar, matérias têxteis 8445.40.90
34.28Urdideiras 8445.90.10
34.29Passadeiras para liço e pente 8445.90.20
34.30Máquinas automáticas para atar urdiduras 8445.90.30
34.31Máquinas automáticas para colocar lamela 8445.90.40
34.32Engomadeiras de fio; outras máquinas para preparação de matérias têxteis 8445.90.90
35TEARES PARA TECIDOS
35.1Teares para tecidos de largura não superior a 30cm, com mecanismo 'Jacquard' 8446.10.10
35.2Outros teares para tecidos de largura não superior a 30cm 8446.10.90
35.3Teares para tecidos de largura superior a 30cm, de lançadeiras, a motor 8446.21.00
35.4Outros teares para tecidos de largura superior a 30cm, de lançadeiras 8446.29.00
35.5Teares para tecidos de largura superior a 30cm, sem lançadeiras, a jato de ar8446.30.10
35.6Teares para tecidos de largura superior a 30cm, sem lançadeiras, a jato de água 8446.30.20
35.7Teares para tecidos de largura superior a 30cm, sem lançadeiras, de projétil8446.30.30
35.8Teares para tecidos de largura superior a 30cm, sem lançadeiras, de pinças8446.30.40
35.9Outros teares para tecidos de largura superior a 30cm, sem lançadeiras 8446.30.90
36TEARES PARA FABRICAR MALHAS, MÁQUINAS DE COSTURA POR ENTRELAÇAMENTO ('COUTURE-TRICOTAGE'), MÁQUINAS PARA FABRICAR GUIPURAS, TULES, RENDAS, BORDADOS, PASSAMANARIAS, GALÕES OU REDES; MÁQUINAS PARA INSERIR TUFOS
36.1Teares circulares para malhas com cilindro de diâmetro não superior a 165mm 8447.11.00
36.2Teares circulares para malhas com cilindro de diâmetro superior a 165mm8447.12.00
36.3Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento ('couture-tricotage'), motorizados, para fabricação de malhas de urdidura 8447.20.21
36.4Outros teares motorizados; máquinas tipo "Cotton" e semelhantes, para fabricação de meias, funcionando com agulha de flape; máquinas para fabricação de "Jersey" e semelhantes, 8447.20.29
funcionando com agulha de flape; máquinas dos tipos "Raschell", milanês ou outro, para fabricação de tecido de malha indesmalhável
36.5Máquinas de costura por entrelaçamento ("couture tricotage") 8447.20.30
36.6Máquinas retilíneas para fabricação de cortinados, "filet", filó e rede 8447.90.10
36.7Máquinas automáticas para bordado 8447.90.20
36.8Outros teares para fabricar malhas 8447.90.90
37MÁQUINAS E APARELHOS AUXILIARES PARA AS MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 84.44, 84.45, 84.46 OU 84.47 (POR EXEMPLO, RATIERAS (TEARES MAQUINETAS), MECANISMOS 'JACQUARD', QUEBRA-URDIDURAS E QUEBRA-TRAMAS, MECANISMOS TROCA-LANÇADEIRAS); PARTES E ACESSÓRIOS RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADOS ÀS MÁQUINAS DA PRESENTE POSIÇÃO OU DAS POSIÇÕES 84.44, 84.45, 84.46 OU 84.47 (POR EXEMPLO, FUSOS, ALETAS, GUARNIÇÕES DE CARDAS, PENTES, BARRAS, FIEIRAS, LANÇADEIRAS, LIÇOS E QUADROS DE LIÇOS, AGULHAS, PLATINAS, GANCHOS)
37.1Ratleras (maquinetas) para liços 8448.11.10
37.2Mecanismos "Jacquard" 8448.11.20
37.3Outras ratieras e mecanismos 'Jacquard'; redutores, perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração8448.11.90
37.4Outras máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47; mecanismos troca-lançadeiras; mecanismos troca-espulas; máquinas automáticas de atar fios 8448.19.00
38MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO OU ACABAMENTO DE FELTRO OU DE FALSOS TECIDOS, EM PEÇA OU EM FORMAS DETERMINADAS, INCLUÍDAS AS MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE CHAPÉUS DE FELTRO; FORMAS PARA CHAPELARIA
38.1Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro 8449.00.10
38.2Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos 8449.00.20
38.3Outras máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro 8449.00.80
39MÁQUINAS DE LAVAR ROUPA, MESMO COM DISPOSITIVOS DE SECAGEM
39.1Máquinas de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas 8450.11.00
39.2Máquinas de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca, com secador centrífugo incorporado 8450.12.00
39.3Outras máquinas de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca 8450.19.00
39.4Máquinas de capacidade superior a 10kg, em peso de roupa seca, túneis contínuos 8450.20.10
39.5Outras máquinas de capacidade superior a 10kg, em peso de roupa seca 8450.20.90
40MÁQUINAS E APARELHOS (EXCETO AS MÁQUINAS DA POSIÇÃO 84.50) PARA LAVAR, LIMPAR, ESPREMER, SECAR, PASSAR, PRENSAR (INCLUÍDAS AS PRENSAS FIXADORAS), BRANQUEAR, TINGIR, PARA APRESTO E ACABAMENTO, PARA REVESTIR OU IMPREGNAR FIOS, TECIDOS OU OBRAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS E MÁQUINAS PARA REVESTIR TECIDOS-BASE OU OUTROS SUPORTES UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE REVESTIMENTOS PARA PAVIMENTOS (PISOS), TAIS COMO LINÓLEO; MÁQUINAS PARA ENROLAR, DESENROLAR, DOBRAR, CORTAR OU DENTEAR TECIDOS
40.1Máquina para lavar a seco; máquinas industriais para lavar a seco 8451.10.00
40.2Máquina industrial de secar de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca 8451.21.00
40.3Outras máquinas de secar que funcionem por meio de ondas eletromagnéticas (microondas), cuja produção seja superior ou igual a 120kg/h de produto seco 8451.29.10
40.4Outras máquinas de secar 8451.29.90
40.5Máquinas e prensas para passar, incluídas as prensas fixadoras, automáticas 8451.30.10
40.6Prensas para passar de peso inferior ou igual a 14kg 8451.30.91
40.7Outras máquinas e prensas para passar 8451.30.99
40.8Máquinas industriais para lavar 8451.40.10
40.9Máquina para tingir tecidos em rolos; para tingir por pressão estática, com molinete (rotor de pás), jato de água (jet) ou combinada 8451.40.21
40.10Outras máquinas para tingir ou branquear fios ou tecidos 8451.40.29
40.11Outras máquinas lavar, branquear ou tingir 8451.40.90
40.12Máquinas para inspecionar tecidos 8451.50.10
40.13Máquinas automáticas, para enfestar ou cortar 8451.50.20
40.14Outras máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos 8451.50.90
40.15Máquinas de mercerizar fios; máquinas de mercerizar tecidos; máquinas de carbonizar ou chamuscar fio ou tecido; alargadoras ou ramas; tosadouras; outras máquinas e aparelhos 8451.80.00
41MÁQUINAS DE COSTURA, EXCETO AS DE COSTURAR CADERNOS DA POSIÇÃO 84.40; MÓVEIS, BASES E TAMPAS, PRÓPRIOS PARA MÁQUINAS DE COSTURA; AGULHAS PARA MÁQUINAS DE COSTURA
41.1Unidades automáticas para costurar couros ou peles 8452.21.10
41.2Unidades automáticas para costurar tecidos 8452.21.20
41.3Outras máquinas de costura 8452.21.90
41.4Outras máquinas para costurar couro ou pele e seus artigos 8452.29.10
41.5Remalhadeiras 8452.29.21
41.6Máquinas para casear 8452.29.22
41.7Máquinas tipo zigue-zague para inserir elástico 8452.29.23
41.8Outras máquinas de costurar tecidos 8452.29.29
42MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAR, CURTIR OU TRABALHAR COUROS OU PELES, OU PARA FABRICAR OU CONSERTAR CALÇADO E OUTRAS OBRAS DE COURO OU DE PELE, EXCETO MÁQUINAS DE COSTURA
42.1Máquinas para dividir couros com largura útil inferior ou igual a 3.000mm, com lâmina sem fim, com controle eletrônico programável 8453.10.10
42.2Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles; máquinas e aparelhos para amaciar, bufiar, escovar, granear, lixar, lustrar, ou rebaixar couro ou pele; máquinas e 8453.10.90
aparelhos para descarnar, dividir, estirar, pelar ou purgar couro ou pele; máquinas e aparelhos para cilindrar, enxugar ou prensar couro ou pele
42.3Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçados 8453.20.00
42.4Outras máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçado e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura 8453.80.00
43CONVERSORES, CADINHOS OU COLHERES DE FUNDIÇÃO, LINGOTEIRAS E MÁQUINAS DE VAZAR (MOLDAR), PARA METALURGIA, ACIARIA OU FUNDIÇÃO
43.1Conversores 8454.10.00
43.2Lingoteiras 8454.20.10
43.3Colheres de fundição 8454.20.90
43.4Máquinas de vazar sob pressão 8454.30.10
43.5Máquinas de moldar por centrifugação 8454.30.20
43.6Outras máquinas de vazar (moldar) 8454.30.90
43.7Agitador eletrônico de aço líquido (stirring) 8454.90.10
43.8Impulsionador de tarugos com rolos acionados 8454.90.90
44LAMINADORES DE METAIS E SEUS CILINDROS
44.1Laminadores de tubos 8455.10.00
44.2Laminadores a quente e laminadores a quente e a frio de cilindros lisos8455.21.10
44.3Outros laminadores a quente e laminadores a quente e a frio, para chapas, para fios8455.21.90
44.4Laminadores a frio de cilindros lisos 8455.22.10
44.5Outros laminadores a frio, para chapa, para fios 8455.22.90
44.6Cilindros de laminadores fundidos, de aço ou ferro fundido nodular 8455.30.10
44.7Cilindros de laminadores forjados, de aço de corte rápido, com um teor, em peso, de carbono superior ou igual a 0,80% e inferior ou igual a 0,90%, de cromo superior ou igual a 3,50% e 8455.30.20
inferior ou igual a 4%, de vanádio superior ou igual a 1,60% e inferior ou igual a 2,30%, de molibdênio inferior ou igual a 8,50% e de tungstênio inferior ou igual a 7%
44.8Outros cilindros laminadores 8455.30.90
44.9Outras partes de laminadores de metais e seus cilindros; guias roletadas para laminação de redondos, perfis e "multi slit"; tesoura corte frio com embreagem ou acionamento por corrente 8455.90.00
contínua para corte de laminados; bobinadeira "laving head" para bitolas de diâmetro 5,50 a 25 mm; enroladeira/bobinadeira "recoiller" para bitolas de diâmetro 20 a 50mm
45MÁQUINAS-FERRAMENTAS QUE TRABALHEM POR ELIMINAÇÃO DE QUALQUER MATÉRIA, OPERANDO POR 'LASER' OU POR OUTRO FEIXE DE LUZ OU DE FÓTONS, POR ULTRASOM, POR ELETROEROSÃO, POR PROCESSOS ELETROQUÍMICOS, POR FEIXES DE ELÉTRONS, POR FEIXES IÔNICOS OU POR JATO DE PLASMA
45.1Máquinas-ferramentas de comando numérico para texturizar superfícies cilíndricas 8456.30.11
45.2Outras máquinas-ferramentas de comando numérico 8456.30.19
45.3Outras máquinas-ferramentas operando por eletroerosão 8456.30.90
46CENTROS DE USINAGEM, MÁQUINAS DE SISTEMA MONOSTÁTICO ('SINGLE STATION') E MÁQUINAS DE ESTAÇÕES MÚLTIPLAS, PARA TRABALHAR METAIS
46.1Centros de usinagem 8457.10.00
46.2Máquinas de sistema monostático ('single station'), de comando numérico 8457.20.10
46.3Outras máquinas de sistema monostático ('single station') 8457.20.90
46.4Máquinas de estações múltiplas, de comando numérico 8457.30.10
46.5Outras máquinas de estações múltiplas 8457.30.90
47TORNOS (INCLUÍDOS OS CENTROS DE TORNEAMENTO) PARA METAIS
47.1Tornos horizontais, de comando numérico, revólver 8458.11.10
47.2Outros tornos horizontais, de comando numérico, de 6 ou mais fusos porta-peças 8458.11.91
47.3Outros tornos horizontais, de comando numérico 8458.11.99
47.4Outros tornos horizontais de revólver 8458.19.10
47.5Outros tornos horizontais 8458.19.90
47.6Outros tornos de comando numérico 8458.91.00
47.7Outros tornos 8458.99.00
48MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS UNIDADES COM CABEÇA DESLIZANTE) PARA FURAR, MANDRILAR, FRESAROU ROSCAR INTERIOR E EXTERIORMENTE METAIS, POR ELIMINAÇÃO DE MATÉRIA, EXCETO OS TORNOS (INCLUÍDOS OS CENTROS DE TORNEAMENTO) DA POSIÇÃO 84.58
48.1Unidades com cabeça deslizante 8459.10.00
48.2Outras máquinas para furar de comando numérico, radiais 8459.21.10
48.3Outras máquinas para furar de comando numérico de mais de um cabeçote mono ou multifuso 8459.21.91
48.4Outras máquinas para furar de comando numérico 8459.21.99
48.5Outras máquinas de furar 8459.29.00
48.6Outras mandriladoras-fresadoras, de comando numérico 8459.31.00
48.7Outras mandriladoras-fresadoras 8459.39.00
48.8Outras máquinas para mandrilar 8459.40.00
48.9Máquinas para fresar, de console, de comando numérico 8459.51.00
48.10Outras máquinas para fresar, de console 8459.59.00
48.11Outras máquinas para fresar, de comando numérico 8459.61.00
48.12Outras máquinas para fresar 8459.69.00
48.13Outras máquinas para roscar interior ou exteriormente8459.70.00
49.MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA REBARBAR, AFIAR, AMOLAR, RETIFICAR, BRUNIR, POLIR OU REALIZAR OUTRAS OPERAÇÕES DE ACABAMENTO EM METAIS OU CERAMAIS ('CER-METS') POR MEIO DE MÓS, DE ABRASIVOS OU DE PRODUTOS POLIDORES, EXCETO AS MÁQUINAS DE CORTAR OU ACABAR ENGRENAGENS DA POSIÇÃO 84.61
49.1Máquinas para retificar superfícies planas, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm, de comando numérico 8460.11.00
49.2Outras máquinas para retificar superfícies planas, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm 8460.19.00
49.3Outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm, de comando numérico 8460.21.00
49.4Outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm 8460.29.00
49.5Máquinas para afiar, de comando numérico 8460.31.00
49.6Outras máquinas para afiar 8460.39.00
49.7Brunidoras de comando numérico, para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312mm 8460.40.11
49.8Outras brunidoras de comando numérico 8460.40.19
49.9Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312mm 8460.40.91
49.10Outras brunidoras 8460.40.99
49.11Máquinas-ferramentas, de comando numérico, de polir, com cinco ou mais cabeças e porta-peças rotativo8460.90.11
49.12Máquinas-ferramentas, de comando numérico, de esmerilhar, com duas ou mais cabeças e porta-peças rotativo 8460.90.12
49.13Outras máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais, de comando numérico 8460.90.19
49.14Outras máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais 8460.90.90
50MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA APLAINAR, PLAINAS-LIMADORAS, MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA ESCATELAR, BROCHAR, CORTAR OU ACABAR ENGRENAGENS, SERRAR, SECCIONAR E OUTRAS MÁQUINAS-FERRAMENTAS QUE TRABALHEM POR ELIMINAÇÃO DE METAL OU DE CERAMAIS ('CERMETS'), NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES
50.1Plainas-limadoras e máquinas para escatelar 8461.20.10
50.2Outras plainas-limadoras e máquinas para escatelar 8461.20.90
50.3Máquinas para brochar, de comando numérico 8461.30.10
50.4Mandriladeiras 8461.30.90
50.5Máquinas para cortar ou acabar engrenagens, de comando numérico 8461.40.10
50.6Redondeadoras de dentes 8461.40.91
50.7Outras máquinas para cortar ou acabar engrenagens 8461.40.99
50.8Máquinas para serrar ou seccionar, de fitas sem fim 8461.50.10
50.9Máquinas para serrar ou seccionar, circulares 8461.50.20
50.10Outras máquinas para serrar ou seccionar; serra de fita, alternativa; cortadeiras 8461.50.90
50.11Outras máquinas-ferramentas para aplainar, de comando numérico 8461.90.10
50.12Outras máquinas-ferramentas para aplainar; desbastadeiras; filetadeiras 8461.90.90
51MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS PRENSAS) PARA FORJAR OU ESTAMPAR, MARTELOS, MARTELOS-PILÕES E MARTINETES, PARA TRABALHAR METAIS; MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS PRENSAS) PARA ENROLAR, ARQUEAR, DOBRAR, ENDIREITAR, APLANAR, CISALHAR, PUNCIONAR OU CHANFRAR METAIS; PRENSAS PARA TRABALHAR METAIS OU CARBONETOS METÁLICOS, NÃO ESPECIFICADAS ACIMA
51.1Máquinas para estampar 8462.10.11
51.2Outras máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, de comando numérico 8462.10.19
51.3Outras máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes 8462.10.90
51.4Máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando numérico 8462.21.00
51.5Outras máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar 8462.29.00
51.6Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar, de comando numérico 8462.31.00
51.7Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar, tipo guilhotina 8462.39.10
51.8Outras máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar 8462.39.90
51.9Máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar, de comando numérico 8462.41.00
51.10Outras máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar 8462.49.00
51.11Prensas hidráulicas de capacidade igual ou inferior a 35.000kN, para moldagem de pós metálicos por sinterização 8462.91.11
51.12Outras prensas hidráulicas, para moldagem de pós metálicos por sinterização 8462.91.91
51.13Outras prensas hidráulicas de capacidade igual ou inferior a 35.000kN 8462.91.19
51.14Outras prensas hidráulicas 8462.91.99
51.15Prensas para moldagem de pós metálicos por sinterização 8462.99.10
51.16Prensas para extrusão 8462.99.20
51.17Outras prensas 8462.99.90
52OUTRAS MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR METAIS OU CERAMAIS ('CERMETS'), QUE TRABALHEM SEM ELIMINAÇÃO DE MATÉRIA
52.1Bancas para estirar tubos 8463.10.10
52.2Outras bancas para estirar barras, perfis, fios ou semelhantes 8463.10.90
52.3Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem, de comando hidráulico 8463.20.10
52.4Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem de pente plano, com capacidade de produção superior ou igual a 160 unidades por minuto, de diâmetro de rosca compreendido entre 3mm e 10mm 8463.20.91
52.5Outras máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem 8463.20.99
52.6Máquinas para trabalhar arames e fios de metal 8463.30.00
52.7Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou ceramais, de comando numérico 8463.90.10
52.8Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou ceramais 8463.90.90
53MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR PEDRA, PRODUTOS CERÂMICOS, CONCRETO, FIBROCIMENTO OU MATÉRIAS MINERAIS SEMELHANTES, OU PARA O TRABALHO A FRIO DO VIDRO
53.1Máquinas para serrar 8464.10.00
53.2Máquinas para esmerilar ou polir, para vidro 8464.20.10
53.3Máquinas de polir placas, para pavimentação ou revestimento, com oito ou mais cabeças, para cerâmica8464.20.21
53.4Outras máquinas para esmerilar ou polir, para cerâmica 8464.20.29
53.5Outras máquinas para esmerilar ou polir 8464.20.90
53.6Máquinas-ferramentas para o trabalho a frio do vidro, de comando numérico, para retificar, fresar e perfurar 8464.90.11
53.7Outras máquinas-ferramentas para o trabalho a frio do vidro 8464.90.19
53.8Outras máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto, fibrocimento ou matérias minerais semelhantes 8464.90.90
54MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS MÁQUINAS PARA PREGAR, GRAMPEAR, COLAR OU REUNIR POR QUALQUER OUTRO MODO) PARA TRABALHAR MADEIRA, CORTIÇA, OSSO, BORRACHA ENDURECIDA, PLÁSTICOS DUROS OU MATÉRIAS DURAS SEMELHANTES
54.1Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas; plaina combinada (desengrossadeira-desempenadeira) 8465.10.00
54.2Máquinas de serrar de fita sem fim 8465.91.10
54.3Máquinas de serrar circulares 8465.91.20
54.4Outras máquinas de serrar; serra de desdobro e serras de folhas múltiplas 8465.91.90
54.5Fresadoras 8465.92.11
54.6Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar, de comando numérico8465.92.19
54.7Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar; respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras; plaina de 3 ou 4 faces; tupias8465.92.90
54.8Lixadeiras 8465.93.10
54.9Outras máquinas para esmerilar, lixar ou polir 8465.93.90
54.10Máquinas para arquear ou para reunir; prensas para produção de madeira compensada ou placada, com placas aquecidas 8465.94.00
54.11Máquinas para furar, de comando numérico 8465.95.11
54.12Máquinas para escatelar, de comando numérico 8465.95.12
54.13Outras máquinas para furar 8465.95.91
54.14Outras máquinas para escatelar 8465.95.92
54.15Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar 8465.96.00
54.16Outras máquinas para descascar madeira; máquinas para fabricação de lã ou palha de madeira; torno tipicamente copiador; qualquer outro torno; máquinas para copiar ou reproduzir; moinhos para fabricação de farinha de madeira; máquinas para fabricação de botões de madeira 8465.99.00
55PARTES E ACESSÓRIOS RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADOS ÀS MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 84.56 A 84.65, INCLUÍDOS OS PORTA-PEÇAS E PORTA-FERRAMENTAS, AS FIEIRAS DE ABERTURA AUTOMÁTICA, OS DISPOSITIVOS DIVISORES E OUTROS DISPOSITIVOS ESPECIAIS, PARA MÁQUINAS-FERRAMENTAS; PORTA-FERRAMENTAS PARA FERRAMENTAS MANUAIS DE TODOS OS TIPOS
55.1Porta-peças, para tornos 8466.20.10
55.2Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas-ferramentas 8466.30.00
55.3Outros acessórios, partes para máquinas da posição 84.64 (Redação dada à célula pelo Convênio ICMS nº 112, de 09.07.2010, DOU 13.07.2010, com efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação)
Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"Dispositivos divisores e especiais para máquinas da posição 84.64"


8466.91.00
55.4Outros acessórios e partes Para máquinas da posição 84.65 (Redação dada à célula pelo Convênio ICMS nº 112, de 09.07.2010, DOU 13.07.2010, com efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação)
Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"Para máquinas da posição 84.65"


8466.92.00
55.5Outros acessórios e partes para máquinas para usinagem de metais ou carbonetos metálicos da posição 84.56 (Redação dada à célula pelo Convênio ICMS nº 112, de 09.07.2010, DOU 13.07.2010, com efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação)
Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"Dispositivos divisores e especiais para máquinas para usinagem de metais ou carbonetos metálicos da posição 84.56"


8466.93.19
55.6Outros acessórios e partes para máquinas da posição 84.57 (Redação dada à célula pelo Convênio ICMS nº 112, de 09.07.2010, DOU 13.07.2010, com efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação)
Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"Dispositivos divisores e especiais para máquinas da posição 84.57"


8466.93.20
55.7Outros acessórios e partes para máquinas da posição 84.58 (Redação dada à célula pelo Convênio ICMS nº 112, de 09.07.2010, DOU 13.07.2010, com efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação)
Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"Dispositivos divisores e especiais para máquinas da posição 84.58"


8466.93.30
55.8Outros acessórios e partes para máquinas da posição 84.59 (Redação dada à célula pelo Convênio ICMS nº 112, de 09.07.2010, DOU 13.07.2010, com efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação)
Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"Dispositivos divisores e especiais para máquinas da posição 84.59"


8466.93.40
55.9Outros acessórios e partes para máquinas da posição 84.60 (Redação dada à célula pelo Convênio ICMS nº 112, de 09.07.2010, DOU 13.07.2010, com efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação)
Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"Dispositivos divisores e especiais para máquinas da posição 84.60"


8466.93.50
55.10Outros acessórios e partes para máquinas da posição 84.61 (Redação dada à célula pelo Convênio ICMS nº 112, de 09.07.2010, DOU 13.07.2010, com efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação)
Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"Dispositivos divisores e especiais para máquinas da posição 84.61"


8466.93.60
55.11Outros acessórios e partes para máquinas da posição 8462.10 (Redação dada à célula pelo Convênio ICMS nº 112, de 09.07.2010, DOU 13.07.2010, com efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação)
Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"Dispositivos divisores e especiais para máquinas da posição 8462.10"


8466.94.10
55.12Outros acessórios e partes para das subposições 8462.21 ou 8462.29 (Redação dada à célula pelo Convênio ICMS nº 112, de 09.07.2010, DOU 13.07.2010, com efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação)
Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"Dispositivos divisores e especiais para das subposições 8462.21 ou 8462.29"


8466.94.20
55.13Outros acessórios e partes para prensas para extrusão (Redação dada à célula pelo Convênio ICMS nº 112, de 09.07.2010, DOU 13.07.2010, com efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação)
Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"Dispositivos divisores e especiais para prensas para extrusão"


8466.94.30
55.14Outros acessórios e partes para máquinas: de estirar fios ou tubos; de cisalhar (incluídas as prensas), exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar; de puncionar ou chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar; de fazer roscas internas ou externas por rolagem ou laminagem; de trabalhar arames e fios de metal; de trefiladeiras manuais; estiradoras ou trefiladoras para fios; extrusoras e para outras máquinas da posição 84.63, não especificadas (Redação dada à célula pelo Convênio ICMS nº 112, de 09.07.2010, DOU 13.07.2010, com efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação)
Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"Dispositivos divisores e especiais para máquinas: de estirar fios ou tubos; de cisalhar (incluídas as prensas), exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar; de puncionar ou chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar; de fazer roscas internas ou externas por rolagem ou laminagem; de trabalhar arames e fios de metal; de trefiladeiras manuais; estiradoras ou trefiladoras para fios; extrusoras e para outras máquinas da posição 84.63, não especificadas"


8466.94.90
56FERRAMENTAS PNEUMÁTICAS, HIDRÁULICAS OU COM MOTOR (ELÉTRICO OU NÃO ELÉTRICO) INCORPORADO, DE USO MANUAL
56.1Furadeiras 8467.11.10
56.2Outras ferramentas pneumáticas rotativas 8467.11.90
56.3Outras ferramentas pneumáticas; martelos ou marteletes; pistolas de ar comprimido para lubrificação 8467.19.00
56.4Serra de corrente 8467.81.00
56.5Outras ferramentas com motor elétrico incorporado, de uso manual 8467.89.00
57MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR, MESMO DE CORTE, EXCETO OS DA POSIÇÃO 85.15; MÁQUINAS E APARELHOS A GÁS, PARA TÊMPERA SUPERFICIAL
57.1Maçaricos de uso manual 8468.10.00
57.2Outras máquinas e aparelhos a gás para soldar matérias termo-plásticas; qualquer outro aparelho para soldar ou cortar; aparelhos manuais ou pistolas para têmpera superficial; qualquer outro aparelho para têmpera superficial 8468.20.00
57.3Outras máquinas e aparelhos para soldar por fricção 8468.80.10
57.4Outras máquinas e aparelhos para soldar 8468.80.90
58MÁQUINAS E APARELHOS PARA SELECIONAR, PENEIRAR, SEPARAR, LAVAR, ESMAGAR, MOER, MISTURAR OU AMASSAR TERRAS, PEDRAS, MINÉRIOS OU OUTRAS SUBSTÂNCIAS MINERAIS SÓLIDAS (INCLUÍDOS OS PÓS E PASTAS); MÁQUINAS PARA AGLOMERAR OU MOLDAR COMBUSTÍVEIS MINERAIS SÓLIDOS, PASTAS CERÂMICAS, CIMENTO, GESSO OU OUTRAS MATÉRIAS MINERAIS EM PÓ OU EM PASTA; MÁQUINAS PARA FAZER MOLDES DE AREIA PARA FUNDIÇÃO
58.1Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar 8474.10.00
58.2Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar, de bolas 8474.20.10
58.3Outras máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar 8474.20.90
58.4Betoneiras e aparelhos para amassar cimento 8474.31.00
58.5Máquinas para misturar matérias minerais com betume 8474.32.00
58.6Outras máquinas e aparelhos para misturar ou amassar 8474.39.00
58.7Outras máquinas e aparelhos para fabricação de moldes de areia para fundição 8474.80.10
58.8Outras máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas; máquinas para fabricar tijolos 8474.80.90
59MÁQUINAS PARA MONTAGEM DE LÂMPADAS, TUBOS OUVÁLVULAS, ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS, OU DE LÂMPADAS DE LUZ RELÂMPAGO ('FLASH'), QUE TENHAM INVÓLUCRO DE VIDRO; MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO OU TRABALHO A QUENTE DO VIDRO OU DAS SUAS OBRAS
59.1Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago ('flash'), que tenham invólucro de vidro 8475.10.00
59.2Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços 8475.21.00
59.3Outra máquinas para fabricação de recipientes da posição 70.10, exceto ampolas 8475.29.10
59.4Outras máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras; máquinas para moldagem de lâmpadas, válvulas e semelhantes 8475.29.90
60MÁQUINAS E APARELHOS PARA TRABALHAR BORRACHA OU PLÁSTICOS OU PARA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DESSAS MATÉRIAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO
60.1Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000kN 8477.10.11
60.2Outras máquinas de moldar por injeção, horizontais, de comando numérico 8477.10.19
60.3Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000kN 8477.10.21
60.4Outras máquinas de moldar por injeção, horizontais 8477.10.29
60.5Outras máquinas de moldar por injeção, de comando numérico 8477.10.91
60.6Outras máquinas de moldar por injeção 8477.10.99
60.7Extrusoras, para materiais termoplásticos, com diâmetro da rosca inferior ou igual a 300mm 8477.20.10
60.8Outras extrusoras 8477.20.90
60.9Máquinas de moldar por insuflação para fabricação de recipientes termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 litros, com uma produção inferior ou igual a 1.000 unidades por hora, referente a recipiente de 1 litro 8477.30.10
60.10Outras máquinas de moldar por insuflação 8477.30.90
60.11Máquina de moldar a vácuo poliestireno expandido (EPS) ou polipropileno expandido (EPP) 8477.40.10
60.12Outras máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar 8477.40.90
60.13Máquina para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras-de-ar 8477.51.00
60.14Prensa com capacidade inferior ou igual a 30.000kN 8477.59.11
60.15Outras prensas 8477.59.19
60.16Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma 8477.59.90
60.17Máquina de unir lâminas de borracha entre si ou com tecidos com borracha, para fabricação de pneumáticos 8477.80.10
60.18Outras máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plásticos ou para fabricação de produtos dessas matérias 8477.80.90
61Outras máquinas e aparelhos para preparar ou transformar tabaco; máquinas para fabricar cigarros, charutos, cigarrilhas e semelhantes; máquinas debulhadoras de tabaco em folha; máquinas separadoras lineares de tabaco em folha; máquinas 8478.10.90
classificadoras de lâmina de tabaco em folhas; distribuidora tipo "Splitter" para tabaco em folha; cilindros condicionados de tabaco em folha; cilindros rotativos com peneiras para tabaco em folha
62MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS COM FUNÇÃO PRÓPRIA, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO
62.1Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais 8479.20.00
62.2Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça 8479.30.00
62.3Máquinas para fabricação de cordas ou cabos 8479.40.00
62.4Diferenciadores das tensões de tração de entrada e saída da chapa, em instalações de galvanoplastia 8479.81.10
62.5Outras máquinas e aparelhos para tratamento de metais, incluídas as bobinadoras para enrolamentos elétricos 8479.81.90
62.6Máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas ou escovas 8479.89.22
62.7Outras máquinas e aparelhos; packer (obturador) 8479.89.99
63CAIXAS DE FUNDIÇÃO; PLACAS DE FUNDO PARA MOLDES; MODELOS PARA MOLDES; MOLDES PARA METAIS (EXCETO LINGOTEIRAS), CARBONETOS METÁLICOS, VIDRO, MATÉRIAS MINERAIS, BORRACHA OU PLÁSTICOS
63.1Caixas de fundição 8480.10.00
63.2Modelos para moldes: de madeira, de alumínio, de ferro, ferro fundido ou aço, de cobre, bronze ou latão, de níquel, de chumbo, de zinco, outros 8480.30.00
63.3Moldes para metais ou carbonetos metálicos, para moldagem por injeção ou por compressão 8480.41.00
63.4Coquilhas 8480.49.10
63.5Outros moldes para metais ou carbonetos metálicos; moldes de tipografia 8480.49.90
63.6Moldes para vidro 8480.50.00
63.7Moldes para matérias minerais 8480.60.00
63.8Moldes para borracha ou plásticos, para moldagem por injeção ou por compressão 8480.71.00
63.9Outros moldes para borracha ou plásticos 8480.79.00
64ORNEIRAS, VÁLVULAS (INCLUÍDAS AS REDUTORAS DE PRESSÃO E AS TERMOSTÁTICAS) E DISPOSITIVOS SEMELHANTES, PARA CANALIZAÇÕES, CALDEIRAS, RESERVATÓRIOS, CUBAS E OUTROS RECIPIENTES
64.1Válvulas tipo gaveta 8481.80.93
64.2Válvulas tipo esfera 8481.80.95
64.3Válvulas tipo borboleta 8481.80.97
64.4Outros dispositivos para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes; árvore de natal 8481.80.99
ÁRVORES DE TRANSMISSÃO (INCLUÍDAS AS ÁRVORES DE 'CAMES' E VIRABREQUINS) E MANIVELAS; MANCAIS E 'BRONZES'; ENGRENAGENS E RODAS DE FRICÇÃO; EIXOS DE ESFERAS OUDE ROLETES; REDUTORES, MULTIPLICADORES, CAIXAS DE TRANSMISSÃO E
65VARIADORES DE VELOCIDADE, INCLUÍDOS OS CONVERSORES DE TORQUE; VOLANTES E POLIAS, INCLUÍDAS AS POLIAS PARA CADERNAIS; EMBREAGENS E DISPOSITIVOS DE ACOPLAMENTO, INCLUÍDAS AS JUNTAS DE ARTICULAÇÃO
65.1Caixas de transmissão, redutores, multiplicadores e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torques8483.40.10
65.2Outros eixos de esferas ou de roletes; engrenagens e rodas de fricção 8483.40.90
66TRANSFORMADORES ELÉTRICOS, CONVERSORES ELÉTRICOS ESTÁTICOS (RETIFICADORES, POR EXEMPLO), BOBINAS DE REATÂNCIA E DE AUTO-INDUÇÃO
66.1Carregadores de acumuladores 8504.40.10
66.2Acionamento eletrônico de gaiolas; conversor e retificador para laminação e trefiladeiras; inversores digital para variação de rotação de motores elétricos em laminadores e trefiladeiras 8504.40.90
67FORNOS ELÉTRICOS INDUSTRIAIS OU DE LABORATÓRIO, INCLUÍDOS OS QUE FUNCIONAM POR INDUÇÃO OU POR PERDAS DIELÉTRICAS; OUTROS APARELHOS
INDUSTRIAIS OU DE LABORATÓRIO PARA TRATAMENTO TÉRMICO DE MATÉRIAS POR INDUÇÃO OU POR PERDAS DIELÉTRICAS
67.1Fornos de resistência, de aquecimento indireto, industriais 8514.10.10
67.2Fornos que funcionam por indução, industriais 8514.20.11
67.3Fornos que funcionam por perdas dielétricas 8514.20.20
67.4Fornos de resistência, de aquecimento direto, industriais 8514.30.11
67.5Fornos de arco voltaico, industriais8514.30.21
67.6Outros fornos elétricos industriais; fornos industriais de banho; fornos industriais de raios infra-vermelhos 8514.30.90
67.7Partes e peças para fornos industriais; controlador eletrônico para forno à arco; estrutura metálica para forno à arco (superestrutura); braços de suporte de eletrodos para forno à arco com sistema de fixação e abertura por cilindros hidráulicos/molas pratos 8514.90.00
68MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR (MESMO DE CORTE) ELÉTRICOS (INCLUÍDOS OS A GÁS AQUECIDO ELETRICAMENTE), A LASER OU OUTROS FEIXES DE LUZ) OU DE FOTÕES, A ULTRASOM, A FEIXES DE ELÉTRONS, AIMPULSOS MAGNÉTICOS OU A JATO DE PLASMA; MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS PARA PROJEÇÃO A QUENTE DE METAIS OU DE CERAMAIS ('CERMETS'
68.1Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência Inteira ou parcialmente automáticos 8515.21.00
68.2Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG -'Metal Inert Gas') ou atmosfera ativa (MAG -'Metal Active Gas'), de comando numérico 8515.31.10
68.3Outras máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma, inteira ou parcialmente automáticos 8515.31.90
68.4Outras máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma 8515.39.00
68.5Outras máquinas e aparelhos para soldar a "laser" 8515.80.10
68.6Outros máquinas e aparelhos para soldar 8515.80.90
69Instalação contínua de galvanoplastia eletrolítica de fios de aço, por processo de alta densidade de corrente, com unidades de decapagem eletrolítica, de lavagem e de estanhagem, com controlador de processo 8543.30.00
70Mancal de bronze para locomotiva 8607.19.19
71Máquinas e aparelhos para ensaios de metais - câmara para teste de correção denominada "Salt Spray"
9024.10.90


ANEXO II
(CLÁUSULA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS nº 52/1991)

MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS

ITEMDESCRIÇÃONCM/SH
1RESERVATÓRIOS, TAMBORES, LATAS E RECIPIENTES SEMELHANTES
1.1Reservatórios, tambores, latas e recipientes semelhantes, de plástico, de capacidade não superior a 300 litros, para transporte de leite 3923.90.00
1.2Reservatórios, tambores, latas e recipientes semelhantes, de liga de alumínio, de capacidade não superior a 300 litros, para transporte de leite 7612.90.90
1.3Reservatórios, tambores, latas e recipientes semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 litros, para transporte de leite 7310.10.90 e 7310.29.10
1.4Reservatórios, tambores, latas e recipientes semelhantes, de latão (liga de cobre e zinco), de capacidade não superior a 300 litros, para transporte de leite 7419.99.90
2SILOS SEM DISPOSITIVOS DE VENTILAÇÃO OU AQUECIMENTO INCORPORADOS, MESMO QUE POSSUAM TUBULAÇÕES QUE PERMITAM A INJEÇÃO DE AR PARA VENTILAÇÃO OU AQUECIMENTO
2.1Silos de matéria plástica artificial ou de lona plastificada, com capacidade superior a 300 litros3925.10.00
2.2Silos de ferro ou aço para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas 7309.00.10
2.3Silos com dispositivos de ventilação ou aquecimento (ventiladores ou aquecedores) incorporados, de qualquer matéria 8419.89.99
2.4Silos metálicos para cereais, fixos (não transportáveis), incluídas as baterias, com mecanismos elevadores ou extratores incorporados 8479.89.40
2.5Silos pré-fabricados com estrutura de madeira e paredes exteriores constituídas essencialmente dessa matéria 9406.00.91
2.6Silos pré-fabricados com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas essencialmente dessa matéria 9406.00.92
3Troncos (bretes) de contenção bovina 4421.90.00
4OBRAS MOLDADAS, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO
4.1Comedouros para animais 7326.90.90
4.2Ninhos metálicos para aves 7326.90.90
4.3Esteiras ou lagartas especiais para proteção de pneus de tratores 8708.70.90
5PÁS, ALVIÕES, PICARETAS, ENXADAS, SACHOS, FORCADOS, FORQUILHAS, ANCINHOS E RASPADEIRAS; MACHADOS, PODÕES E FERRAMENTAS SEMELHANTES COM GUME; TESOURAS DE PODAR DE TODOS OS TIPOS; FOICES E FOICINHAS, FACAS PARA FENO OU PARA PALHA, TESOURAS PARA SEBES, CUNHAS E OUTRAS FERRAMENTAS MANUAIS PARA AGRICULTURA, HORTICULTURA OU SILVICULTURA.
5.1Pás 8201.10.00
5.2Forcados e forquilhas 8201.20.00
5.3Alviões, picaretas, enxadas, sachos, ancinhos e raspadeiras 8201.30.00
5.4Machados, podões e ferramentas semelhantes com gume 8201.40.00
5.5Tesouras de podar (incluídas as tesouras para aves) manipuladas com uma das mãos 8201.50.00
5.6Tesouras para sebes, tesouras de podar e ferramentas semelhantes, manipuladas com as duas mãos 8201.60.00
5.7Outras ferramentas manuais, para agricultura, horticultura e silvicultura 8201.90.00
6Moinhos de vento (catavento) destinados a bombear água 8412.80.00
7DISPOSITIVOS DESTINADOS À SUSTENTAÇÃO DE SILOS (ARMAZÉNS) INFLÁVEIS, DESDE QUE AS SAÍDAS, DO MESMO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL, OCORRAM
SIMULTANEAMENTE COM AS COBERTURAS DE LONA PLASTIFICADA OU DE MATÉRIA PLÁSTICA ARTIFICIAL, COM AS QUAIS FORMEM UM CONJUNTO COMPLETO
7.1Ventiladores 8414.59.90
7.2Compressores de ar estacionários, de pistão 8414.80.11
7.3Outros compressores de ar 8414.80.19
7.4Coifas (exaustores) 8414.80.90
8Secadores para produtos agrícolas 8419.31.00
9Balanças bovinas mecânicas ou eletrônicas 8423.82.00
10APARELHOS MECÂNICOS (MESMO MANUAIS) PARA PROJETAR, DISPERSAR OU PULVERIZAR LÍQUIDOS OU PÓS
10.1Aparelho para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola, manuais8424.81.11
10.2Outros aparelhos para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola 8424.81.19
10.3Irrigadores e sistemas de irrigação para uso na lavoura, por aspersão 8424.81.21
10.4Outros irrigadores e sistemas de irrigação 8424.81.29
11EMPILHADEIRAS; OUTROS VEÍCULOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGA E SEMELHANTES, EQUIPADOS COM DISPOSITIVOS DE ELEVAÇÃO
11.1Máquina apanhadora e carregadora de cana, autopropulsada 8427.20.90
11.2Carregadores para serem acoplados a trator agrícola 8427.90.00
12Plainas niveladoras de levantamento hidráulico; valetadeira rebocável, do tipo utilizado exclusivamente na agricultura; raspo-transportador ("Scraper"), rebocável, de 2 (duas) rodas, com capacidade de carga de 1,00 m3 a 3,00 m3, do tipo utilizado exclusivamente em trabalhos agrícolas 8430.69.90
13MÁQUINAS E APARELHOS DE USO AGRÍCOLA, HORTÍCOLA OU FLORESTAL, PARA PREPARAÇÃO OU TRABALHO DO SOLO OU PARA CULTURA
13.1Arado de disco 8432.10.00
13.2Enxadas rotativas 8432.29.00
13.3Semeadores-adubadores 8432.30.10
13.4Outros plantadores e transplantadores 8432.30.90
13.5Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes) 8432.40.00
13.6Outras máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal para preparação ou trabalho do solo 8432.80.00
13.7Partes de máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura 8432.90.00
14MÁQUINAS E APARELHOS PARA COLHEITA OU DEBULHA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS, INCLUÍDAS AS ENFARDADEIRAS DE PALHA OU FORRAGEM; E CEIFEIRAS; MÁQUINAS PARA LIMPAR OU SELECIONAR OVOS, FRUTAS OU OUTROS PRODUTOS AGRÍCOLAS
14.1Cortadores de grama, motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal 8433.11.00
14.2Outros cortadores de grama 8433.19.00
14.3Ceifeiras, incluídas as barras de corte para montagem em tratores, com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente 8433.20.10
14.4Outras ceifeiras, incluídas as barras de corte para montagem em tratores 8433.20.90
14.5Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno 8433.30.00
14.6Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluídas as enfardadeiras-apanhadeiras 8433.40.00
14.7Ceifeiras-debulhadoras 8433.51.00
14.8Outras máquinas e aparelhos para debulha 8433.52.00
14.9Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos 8433.53.00
14.10Colheitadeiras de algodão, com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7kW (80HP) 8433.59.11
14.11Outras colheitadeiras de algodão 8433.59.19
14.12Aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha 8433.59.90
14.13Selecionadores de frutas 8433.60.10
14.14Máquinas para limpar ou selecionar ovos com capacidade superior ou igual a 36.000 ovos por hora 8433.60.21
14.15Outras máquinas para limpar ou selecionar ovos 8433.60.29
14.16Outras máquinas para limpar ou selecionar produtos agrícolas 8433.60.90
14.17Partes de máquinas agrícolas para colheita e debulha 8433.90.90
15Máquinas de ordenhar 8434.10.00
16OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA AGRICULTURA, HORTICULTURA, SILVICULTURA, AVICULTURA OU APICULTURA, INCLUÍDOS OS GERMINADORES EQUIPADOS COM DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU TÉRMICOS E AS CHOCADEIRAS E CRIADEIRAS PARA AVICULTURA
16.1Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais 8436.10.00
16.2Chocadeiras e criadeiras 8436.21.00
16.3Outros aparelhos para avicultura 8436.29.00
16.4Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura ou apicultura 8436.80.00
16.5Partes de máquinas e aparelhos para avicultura 8436.91.00
16.6Partes de máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura ou apicultura 8436.99.00
17Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola 8467.81.00
18Aparelho de radio navegação para uso agrícola 8526.91.00
19TRATORES (EXCETO OS CARROS-TRATORES DA POSIÇÃO 87.09)
19.1Motocultores 8701.10.00
19.2Tratores agrícolas de rodas, sem esteiras 8701.90.90
20Outras bombas, cujo funcionamento não seja o mesmo das bombas volumétricas ou centrífugas 8413.81.00
21REBOQUES E SEMI-REBOQUES, PARA QUAISQUER VEÍCULOS; OUTROS VEÍCULOS NÃO AUTOPROPULSADOS
21.1Reboques e semi-reboques, auto-carregáveis ou auto-descarregáveis, para usos agrícolas 8716.20.00
21.2Veículos de tração animal8716.80.00
22AVIÕES AGRÍCOLAS A HÉLICE
22.1Aviões, à hélice, de peso não superior a 2.000kg, vazios, quando houverem recebido previamente o Certificado de Homologação de Tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica 8802.20.10
22.2Aviões, à hélice, de peso superior a 2.000 kg, mas não superior a 15.000kg, vazios, quando houverem recebido previamente o Certificado de Homologação de Tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica 8802.30.10
23PARTES DOS VEÍCULOS E APARELHOS DA POSIÇÃO 88.02
23.1Hélices e rotores, e suas partes 8803.10.00
23.2Trens de aterrissagem e suas partes 8803.20.00
23.3Outras partes de aviões 8803.30.00
23.4Outras 8803.90.00
24Ovascan 9027.80.14
25Estufa agrícola pré-fabricada em estrutura de aço ou alumínio, com coberturas e fechamentos em filmes, telas ou placas de plástico, opcionalmente com janelas e cortinas de acionamento manual ou motorizado, exaustores, iluminação elétrica, bancadas de cultivo e sistemas
9406.00.10


2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre - Joaquim Manoel Mansour Macêdo p/ Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Adaída Diana do Rego Barros p/ Maurício Acioli Toledo; Amapá - Arnaldo Santos Filho; Amazonas - Ivone Assako Murayama p/ Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Francisco Sebastião de Souza p/ Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira p/ Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris; Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre Silva p/ Jorcelino José Braga; Maranhão - Claudio José Trinchão Santos; Mato Grosso - Marcel de Sousa Ursi p/ Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Túlio Bartolomeu Lapenda p/ Anísio de Carvalho Costa Neto; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - José da Cruz Lima Júnior p/ Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Paulo Roberto de Holanda Monteiro p/ Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Alberto da Silva Lopes p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée p/ Ricardo Englert; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Pedro Mendes p/ Antonio Marcos Gavazzoni; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - João Andrade Vieira da Silva; Tocantins - Wagner Borges p/ Marcelo Olímpio Carneiro Tavares.