Portaria SEFAZ nº 46 de 15/01/2003


 Publicado no DOE - SE em 22 jan 2003


Estabelece o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF a ser utilizado nas operações com gasolina "c", diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de Aviação e álcool etílico hidratado combustível.


Simulador Planejamento Tributário

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997;

Considerando o disposto nos Convênios ICMS nº s 139, de 19 de dezembro de 2001 e nº 100, de 20 de agosto de 2002;

Considerando ainda o Ato COTEPE nº 01, de 09 de janeiro de 2003,

E S T A B E L E C E:

Art. 1º O Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF, a ser aplicado a partir do dia 16 de janeiro de 2003, nas operações promovidas por estabelecimento fabricante, importador, relativamente às saídas subseqüentes com gasolina, diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo e nas operações praticadas pelas distribuidoras de combustíveis relativa às saídas de álcool etílico hidratado combustível, em substituição aos percentuais previstos nos Anexos I, II e III do Decreto nº 18.187, de 12 de julho de 1999, será:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL - PMPF
PRODUTO
GASOLINA C
DIESEL
GLP
QAV
AEHC
(R$/LITRO)
(R$/LITRO)
(R$/KG)
(R$/LITRO)
(R$/LITRO)
 
SERGIPE
2,1000
1,4700
2,3070
1,2200
1,4100

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 16 de janeiro de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 15 de janeiro de 2003.

MAX JOSÉ VASCONCELOS DE ANDRADE Secretário de Estado da Fazenda