Instrução Normativa SGR nº 8 de 05/05/2003


 Publicado no DOE - SE em 8 mai 2003


Estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação nas entradas interestaduais para contribuintes não inscritos no CACESE, de flores e fogos de artifício conforme Anexo Único desta Instrução Normativa.


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A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e considerando o disposto no artigo 35 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 26 de dezembro de 2002, bem como, a necessidade do combate à sonegação fiscal,

ESTABELECE:

Art. 1º Os valores mínimos a serem considerados nas operações de entrada para contribuintes não inscritos dos produtos indicados no Anexo Único desta Instrução Normativa, em que o preço declarado pelo contribuinte seja inferior ao de mercado, bem como, nas operações em que não seja possível determinar a base de cálculo por falta de conhecimento do valor da operação, serão os preços constantes do referido Anexo.

Parágrafo único. Para a composição da base de cálculo na cobrança antecipada do ICMS para contribuintes não inscritos deverão ser acrescidos 20% (vinte por cento) ao valor do produto estabelecido no Anexo Único desta Instrução Normativa, a título de MVA.

Art. 2º Quando da entrada de produtos indicados na Tabela II do Anexo Único, a cobrança deverá ser feita com alíquota de 27% em DAR's separados conforme indicado a seguir:

I - 25% (vinte e cinco por cento) relativo ao ICMS normal com código de receita 2437

II - 2% (dois por cento) relativo ao adicional destinado ao Fundo Estadual de Erradicação e Combate a Pobreza com código de receita 2712.

Parágrafo único. Nas entradas dos produtos indicados na Tabela I do Anexo Único, a cobrança será realizada com alíquota de 17% (dezessete por cento).

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de maio de 2003.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 05 de maio de 2003.

LÍDIA TEIXEIRA NERY Superintendente de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO - TABELA I

NOME DA FLOR PREÇO UNITÁRIO OU DÚZIA

Boca de lobo R$ 1,25

Cravo R$ 1,10

Crisântemo R$ 1,00

Flores do campo R$ 0,80

Gérbera R$ 0,95

Lírio R$ 1,00

Margarida R$ 0,65

Monsenhor R$ 0,55

Orquídea R$ 2,25

Palma de Santa Rita R$ 1,10

Rosa de chá R$ 0,85

Rosas R$ 1,00

Violeta R$ 1,80

Magnólia R$ 1,00

Botão de rosa R$ 0,70

ANEXO ÚNICO - TABELA II

UNIDADE
RELAÇÃO DE FOGOS
VALOR
CX
TRAQUE DE MESA
0,40
CX
ESTALO DE BEBÊ
0,40
CX
COBRINHA
0,40
DZ
CHUVINHA PEQUENA
0,50
DZ
CHUVINHA MÉDIA
1,00
DZ
CHUVINHA GRANDE
1,50
C/10
CHUVA DE PRATA Nº 6
3,00
MOLHO
ESTRELINHA
0,15
DEZ
ESTRELA DE OURO
1,00
UND.
SPUTINK (VULCÃO)
0,50
C/6
SPUTINK ECONÔMICO
2,50
UND.
SPUTINK CONER
1,00
PCT.
PEIDO DE VELHO
1,50
PCT.
BOMBA INTERMEDIÁRIA
1,50
UND.
BATERIA
0,65
C/50
BOMBA Nº 04
1,50
UND.
BOMBA GRANDE
0,15
UND.
BOMBA HIPER
1,50
DZ.
ESPADINHA MIRIM
3,00
DZ.
FOGUETINHO
0,60
DZ.
MIJÃO
1,50
DZ.
PITU PEQ. Nº 01
2,00
DZ.
PITU MÉDIO Nº 03
3,00
DZ.
PISTOLA C/ 3 TIROS
3,00
DZ.
PISTONA LÁGRIMA
3,50
DZ.
PISTOLA RABO PAVÃO
3,50
C/06
PISTOLA 12 x 1
5,00
DZ.
APITO GAIATO
4,00
UND.
GIRÂNDOLA C/156 TIROS
12,00
UND.
GIRÂNDOLA MISTA
12,00
PCT. C/6
UIDO DE FOGO
1,00
UND.
MÍSSIL C/16 TIROS
2,50
UND.
MÍSSIL C/25 TIROS
3,50
UND.
MÍSSIL C/49 TIROS
6,00
CX C/6
LASER GRACKLINE
7,50
CX C/6
LASER GRAKLINE CORES
7,50
CX C/6
LASER CRAKLINE TIROS
7,50
CX C/6
SHOW DE CORES
7,50
UND.
FLORITO
0,25
C/3 UND.
VULCAN SILVER IMPORT.
4,50
UND.
MORTEIRO PEQUENO
0,75
UND.
FOGT. IMP. GRANDE
0,40
UND
ESPIRAL GIRATÓRIO
3,00
UND
PINHÃO COLORIDO/ROSITA
0,25
UND
FOGUETINHO IMPORTADO
0,20