Convênio ICMS nº 105 de 11/12/2009


 


Altera o Convênio ICMS nº 15/2008 , que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).


Comercio Exterior

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 136ª reunião ordinária, realizada em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Passam a vigorar com as seguintes redações os dispositivos do Convênio ICMS nº 15/2008, de 04 de abril de 2008 :

I - as alíneas "a", "b", "c" e "d" do inciso I da cláusula nona :

"a) gerar, por meio do algoritmo Message Digest (MD-5), código de autenticação dos arquivos fontes e executáveis do PAFECF e arquivo texto contendo a relação dos arquivos autenticados e respectivos códigos MD-5;

b) gerar, por meio do algoritmo Message Digest (MD-5), código de autenticação do arquivo texto a que se refere a alínea "a", obtendo o código MD-5 correspondente, que deverá ser informado no formulário previsto no inciso V da cláusula décima terceira;

c) identificar os arquivos executáveis que realizam os requisitos estabelecidos na Especificação de Requisitos do PAF-ECF;

d) gerar, por meio do algoritmo Message Digest (MD-5), código de autenticação para cada arquivo executável a que se refere a alínea "c" e arquivo texto contendo a relação dos arquivos autenticados e respectivos códigos MD-5;";

II - os §§ 1º e 4º da cláusula nona :

"§ 1º O envelope de segurança a que se refere a alínea "g" do inciso I desta cláusula deve:"

"§ 4º Os procedimentos de geração de código de autenticação previstos nas alíneas "a", "b", "d" e "e" do inciso I, também deverão ser praticados no início da análise funcional.";

III - inciso V da cláusula décima terceira :

"V - formulário Termo de Autenticação de Arquivos Fontes e Executáveis, conforme modelo constante no Anexo III, contendo o Código de Autenticidade gerado pelo algoritmo MD-5 correspondente ao arquivo texto que contém a relação dos arquivos fontes e executáveis autenticados conforme disposto na alínea "b" do inciso I da cláusula nona, bem como o MD5 da autenticação que trata a alínea "e" do inciso I da cláusula nona;";

IV - as alíneas "a" e "c" do inciso XII da cláusula décima terceira :

"a) relação dos arquivos fontes e executáveis autenticados, gerada conforme o disposto nas alíneas "a" e "d" do inciso I da cláusula nona, gravadas em arquivo eletrônico do tipo texto;"

"c) cópia-demonstração do PAF-ECF acompanhada das instruções para instalação e das senhas de acesso irrestrito a todas as telas, funções e comandos;";

V - o ANEXO I do Convênio ICMS nº 15/2008 :

ANEXO I
MODELO DE LAUDO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PAF-ECF

Nº DO LAUDO________________________________ 1 - EMPRESA DESENVOLVEDORA REQUERENTE:a) Razão Social: ___________________________________________________________________________b) Endereço: ___________________________________________________________________________c) Tel.: (_____) ______________ Fax.: (_____) _______________ e-mail: _________________________________d) Contato: ___________________________________________________________________________e) CNPJ ___________________________________________________________________________2 - ÓRGÃO TÉCNICO CREDENCIADO:a) Identificação: ___________________________________________________________________________b) Responsável(s) pelo Ensaio:Nome: _______________________________________________________ Visto: _________________________Nome: _______________________________________________________ Visto: _________________________c) Período de realização da análise: Início: _____/_____/_____ Termino: _____/_____/_____3 - IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL (PAF-ECF):a) Nome comercial: ___________________________________________________________________________b) Versão: ___________________________________________________________________________c) Principal arquivo executável: ___________________________________________________________________d) Código de autenticação do principal arquivo executável (MD-5): _________________________________________________________________________e) Código de autenticação do conjunto dos arquivos executáveis que realizam os procedimentos constantes da ER-PAF-ECF (MD-5 Executáveis PAF-ECF):f) Relação dos arquivos executáveis que realizam os requisitos estabelecidos na ER-PAF-ECF e respectivos códigos MD-5:___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________g) Outros arquivos utilizados e respectivos códigos MD-5: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________g) Marca, modelo e número do envelope de segurança onde foram lacrados os arquivos fontes e executáveis:
Nota: Redação conforme Publicação Oficial


LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO SISTEMA OPERACIONAL GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS
TIPO DE DESENVOLVIMENTO COMERCIALIZÁVEL EXCLUSIVO EXCLUSIVO
PRÓPRIO TERCEIRIZADO
FORMA DE IMPRESSÃO
DE ITEM: CONCOMITANTE NÃO PARAMETRIZÁVEL
CONCOMITANTE
TIPO DE FUNCIONAMENTO: STAND ALONE EM REDE PARAMETRIZÁVEL
GERAÇÃO DO ARQUIVO
SINTEGRA: PELO PAF PELO SISTEMA DE PELO SISTEMA PED
RETAGUARDA
TRATAMENTO DA INTERRUPÇÃO DURANTE A EMISSÃO DE CUPOM FISCAL:
RECUPERAÇÃO DE DADOS CANCELAMENTO AUTOMÁTICO BLOQUEIO DE FUNÇÕES
INTEGRAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL:
COM SISTEMA DE
GESTÃO OU COM SISTEMA PED COM AMBOS NÃO INTEGRADO
RETAGUARDA
FUNÇÕES ESPECIAIS: EMISSÃO E IMPRESSÃO DE DAV POR REGISTRO DE PRÉ-VENDA
IMPRESSOR NÃO FISCAL
TIPOS DE APLICAÇÃO:
POSTO REVENDEDOR DE
COMBUSTÍVEIS COM INTERLIGAÇÃO POSTO REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEIS SEM
DE BOMBAS INTERLIGAÇÃO DE BOMBAS
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR COM
PAGAMENTO APÓS O CONSUMO E BAR, RESTAURANTE E SIMILAR COM PAGAMENTO
UTILIZAÇÃO DE ECF-RESTAURANTE APÓS O CONSUMO E UTILIZAÇÃO DE ECF-COMUM
FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO COM TRANSPORTE DE DEMAIS ATIVIDADES
UTILIZAÇÃO DE DAV PASSAGEIROS
IDENTIFICAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO OU RETAGUARDA
EMPRESA DESENVOLVEDORA (nome e CNPJ) NOME DO SISTEMA
IDENTIFICAÇÃO DO SISTEMA PED
EMPRESA DESENVOLVEDORA (nome e CNPJ) NOME DO SISTEMA
IDENTIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ECF UTILIZADOS PARA A ANÁLISE FUNCIONAL
MARCA MODELO MARCA MODELO
RELAÇÃO DE MARCAS E MODELOS DE EQUIPAMENTOS ECF COMPATÍVEIS COM O PROGRAMA
MARCA MODELO MARCA MODELO
5 - INTRODUÇÃO: Este procedimento tem como referência o documento ROTEIRO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL - EMISSOR DE CUPOM FISCAL - Versão X - X - Mês/Ano, tendo aplicada a ER versão X - X
6 - RELATÓRIO DE NÃO CONFORMIDADE:
ITEM/REQUISITO DESCRIÇÃO DO MOTIVO DA NÃO CONFORMIDADE
OBS: Não havendo não-conformidade, descrever: "Não foram encontradas não conformidades no PAF-ECF identificado neste laudo durante a execução do Roteiro de Análise Funcional de Programa Aplicativo Fiscal".
7 - PARECER CONCLUSIVO: Mediante solicitação da empresa desenvolvedora identificada neste laudo e em conformidade com o disposto no Convênio ICMS nº 15/2008 , foi realizada a Análise Funcional do PAF-ECF identificado neste laudo, mediante aplicação dos testes previstos no Roteiro de Análise Funcional de Programa Aplicativo Fiscal disponibilizado no endereço eletrônico do CONFAZ: www.fazenda.gov.br\confaz obtendo-se o seguinte resultado:
Constatada(s) "Não Conformidade" relacionada(s) no campo "Relatório de Não Conformidade".
Não se constatou "Não Conformidade" em nenhum dos testes aplicados, razão pela qual, certificamos
que o Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) identificado neste laudo atende
aos requisitos especificados, no que se refere aos testes previstos no Roteiro de Análise Funcional de
PAF-ECF, considerando que tais testes se restringem às funcionalidades do programa, não abrangendo
o exame completo de código fonte.
No item 3 deste laudo encontra-se a relação de arquivos do programa utilizados na realização dos testes
e seus respectivos códigos de autenticação eletrônica (MD-5).
8 - DECLARAÇÃO: Declaramos que o presente laudo refere-se exclusivamente aos testes realizados no aplicativo identificado no item 3 e desenvolvido pela empresa identificada no item 1, sendo que o conteúdo deste laudo, não poderá ser estendido a qualquer outro programa ainda que similar. O presente relatório contém ______ folhas, numeradas e rubricadas pelo signatário desta declaração. Por ser a exata expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data:
1 - Execução dos Testes: Assinatura NomeCargoDocumento de Identificação
2 - Aprovação do Relatório: Assinatura NomeCargoDocumento de Identificação

VI - o ANEXO III :

ANEXO III
TERMO DE AUTENTICAÇÃO DE ARQUIVOS FONTES E EXECUTÁVEIS

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social
Nome de Fantasia
Inscrição Estadual CNPJ:
Inscrição Municipal Registro na Junta Comercial ou Cartório
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL EMISSOR DE CUPOM FISCAL (PAF-ECF)
Nome do Aplicativo Versão
Principal Arquivo Executável
Tamanho (Bytes) Data da Geração
Código de Registro MD-5 do Principal Arquivo Executável
DECLARAÇÃO
Nos termos da legislação vigente e para fins de cadastramento/credenciamento/registro do Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) acima identificado, declaro ter realizado as seguintes autenticações: 1) dos arquivos fonte e dos correspondentes arquivos executáveis do referido programa aplicativo, produzindo os códigos autenticadores gerados pelos algoritmos "MD-5" e "RIPMED 160" relacionados no arquivo texto denominado __________________.TXT, o qual também foi autenticado pelo mesmo processo e gerou o seguinte código MD-5: ________________________, conforme previsto na alínea "b" do inciso I da cláusula primeira do Conv. ICMS nº 15/2008 ;2) dos arquivos executáveis que realizam os requisitos estabelecidos na Especificação de Requisitos do PAF-ECF, produzindo os códigos autenticadores gerados pelos algoritmos "MD-5" e "RIPMED 160" relacionados no arquivo texto denominado __________________.TXT, o qual também foi autenticado pelo mesmo processo e gerou o seguinte código MD-5: ________________________, conforme previsto na alínea "e" do inciso I da cláusula primeira do Conv. ICMS nº 15/2008 .Declaro, ainda, que os arquivos fonte autenticados correspondem com fidelidade aos arquivos executáveis do PAF-ECF acima identificado e reconheço como verdadeiros os códigos listados nos arquivos-texto acima mencionados.
IDENTIFICAÇÃO DO SÓCIO, RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Nome CPF
Local e Data
Assinatura do Sócio, Responsável ou Representante Legal da Empresa


VII -o ANEXO IV :

ANEXO IV
TERMO DE DEPÓSITO DE ARQUIVOS FONTES E EXECUTÁVEIS

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social
CNPJ
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL EMISSOR DE CUPOM FISCAL (PAF-ECF)
Nome do Aplicativo Versão
Principal Arquivo Executável
Tamanho (Bytes) Data da Geração
Código de Registro MD-5 do Principal Arquivo Executável
DECLARAÇÃO E TERMO DE DEPÓSITO
Nos termos da legislação vigente e para fins de cadastramento/credenciamento/registro do Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) acima identificado, na condição de depositário fiel, assumo a responsabilidade pela conservação, guarda e armazenamento dos arquivos fonte e executáveis do referido Programa Aplicativo gravados em mídia ótica não regravável, a qual está acondicionada no invólucro de segurança lacrado, marca:______________________, modelo:_____________________ e nº:___________________. Declaro que os arquivos fontes e respectivos arquivos executáveis foram autenticados eletronicamente de acordo com o Termo de Autenticação de Arquivos Fontes e Executáveis Anexo, e que correspondem fielmente ao acima identificado. Declaro, ainda, estar ciente que, havendo solicitação do fisco, a falta de apresentação dos referidos arquivos fontes e executáveis, na forma e condições em que foram armazenados provocará o cancelamento do cadastro/credenciamento/registro.
IDENTIFICAÇÃO DO SÓCIO, RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Nome CPF
RG
Local e Data
Assinatura do Sócio, Responsável ou Representante Legal da Empresa


2 - Cláusula segunda. Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Convênio ICMS nº 15/2008 , com as redações que se seguem:

I - as alíneas "e", "f" e "g" no inciso I da cláusula nona :

"e) gerar, por meio do algoritmo Message Digest-5 (MD-5), código de autenticação do arquivo texto a que se refere a alínea "d", obtendo o código MD-5 correspondente, que deverá ser informado no formulário previsto no inciso V da cláusula décima terceira;

f) gravar em mídia óptica não regravável os arquivos fontes e executáveis autenticados conforme previsto nas alíneas "a" e "e";

g) acondicionar a mídia a que se refere a alínea "f" em invólucro de segurança que atenda aos requisitos estabelecidos no § 1º e lacrá-lo, observando o disposto no inciso VI da cláusula décima terceira.";

II - o inciso IV à cláusula décima segunda :

"IV - Cópia Demonstração, a cópia do PAF-ECF que seja completa e instalável, permitindo demonstrar o seu funcionamento.";

III - a alínea "f" no inciso XII da cláusula décima terceira :

"f) Leiaute de cada tabela acessada pelo PAF-ECF, segundo o modelo apresentado no anexo V e o diagrama apresentando o relacionamento entre elas.";

IV - o § 5º na cláusula décima terceira :

"§ 5º O arquivo contendo o leiaute das tabelas de que trata a alínea "f" do inciso XII pode variar do modelo apresentado no Anexo V quanto à forma, desde que todas as informação requeridas sejam mantidas.";

V - o ANEXO V, com o seguinte formato:

"ANEXO V
MODELO DE LEIAUTE DE TABELA

1. Nome do Arquivo: 2. Nome e Versão do SGBD:3. Nome da Tabela:4. Descrição Detalhada do Conteúdo da Tabela:
5. Lista de Campos: NomeTipoTamanho
Descrição Detalhada

Observações para preenchimento do Modelo de Leiaute de Tabela:

1. No campo 2, Nome e Versão do SGBD, deve ser informado o nome e a versão do sistema gerenciador de banco de dados no qual foi criada a tabela.

2. A coluna Descrição na Lista de Campos deve conter uma explicação sobre a informação que o campo receberá. Caso o campo seja codificado, a descrição deve conter a descrição do código utilizado ou a indicação da tabela que contém esta informação.".

3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2010.

Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Adaída Diana do Rego Barros p/Maurício Acioli Toledo; Amapá - Arnaldo Santos Filho; Amazonas - Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - João Marcos Maia p/Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - André Clemente Lara de Oliveira; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris; Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre Silva p/Jorcelino José Braga; Maranhão - Claudio José Trinchão Santos; Mato Grosso - Marcel de Sousa Cursi p/Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Pedro meneguetti p/Simão Cirineu Dias; Pará - Vando Vidal de Oliveira Rego; Paraíba - Túlio Bartolomeu Lapenda p/Anísio de Carvalho Costa Neto; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - José da Cruz Lima Júnior p/Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Paulo Roberto de Holanda Monteiro p/Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro -Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Ricardo Englert; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Pedro Mendes p/Antônio Marcos Gavazzoni; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - João Andrade Vieira da Silva; Tocantins - Wagner Borges p/Marcelo Olímpio Carneiro Tavares.