Portaria SEFAZ nº 637 de 07/05/2002


 Publicado no DOE - SE em 13 mai 2002


Estabelece o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF, a ser aplicado a partir de 1º de maio de 2002, nas operações com gasolina, diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo.


Portal do SPED

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997;

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 139, de 19 de dezembro de 2001;

Considerando o Decreto nº 20.367, de 24 de dezembro de 2001;

Considerando ainda o Ato COTEPE nº 10/02, de 23 de abril de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF, a ser aplicado a partir de 1º de maio de 2002, nas operações promovidas por estabelecimento fabricante ou importador de combustíveis, em substituição aos percentuais previstos nos Anexos I e II, a que se referem os incisos I e II do § 1º, e no Anexo III, a que se refere o § 2º todos do Decreto nº 18.187, de 12 de julho de 1999, e ao disposto no Decreto 18.961, de 14 de julho de 2002, bem como no Convênio ICMS 70/97, de 25 de julho de 1997, será:


GASOLINA C
DIESEL
GLP
QVA

(R$/litro)
(R$/litro)
(R$/Kg)
(R$/litro)
pmpf
1,6500
0,9384
2,0385
0,8200

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 07 de maio de 2002.

FERNANDO SOARES DA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda