Portaria SEFAZ nº 641 de 09/05/2002


 Publicado no DOE - SE em 18 jun 2002


Disciplina a arrecadação, utilização e controle do Documento de Arrecadação - DAR, Modelo III, (Código 43); DAR, Modelo II, (Código 27), e dá providências correlatas.


Substituição Tributária

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26/12/96; e no art. 55 da Lei nº 4.483, de 18/12/2001;

RESOLVE:

Art. 1º Caberá à Gerência Geral de Controle Tributário - GERCONT, órgão operacional diretamente vinculado à Superintendência de Gestão Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, a responsabilidade pelo controle geral da arrecadação proveniente do Documento de Arrecadação - DAR, modelo II (código 27) e, modelo III (código 43), bem como a sua distribuição às Administrações Regionais de Gestão Tributária, através dos Gerentes Regionais de Atendimento ao Contribuinte.

§ 1º Fica atribuída à GERCONT a responsabilidade pela distribuição dos Documentos de Arrecadação - DAR, modelo II ( código 27 ) e, modelo III (código 43), através da Sub-Gerência Geral de Arrecadação, ao Gerente Regional de Atendimento ao Contribuinte, e este, aos Postos, Comandos Fiscais e Agências do BANESE a elas vinculadas, sendo que a estas serão entregues apenas o DAR modelo II (código 27).

Art. 2º Caberá ao Gerente Regional de Atendimento ao Contribuinte a responsabilidade pelo recolhimento dos talonários dos DAR'S - Documentos de Arrecadação, modelo III (código 43), no caso específico das Administrações Regionais de Gestão Tributária.

Art. 3º Nos Postos Fiscais onde funciona o Projeto Fronteira, caberá ao agente emissor do DAR, modelo III, (código 43) e DAR, modelo II (código 27), a responsabilidade pela autenticação desses documentos e, no final de cada plantão, repassá-los juntamente com os respectivos valores (dinheiro e cheques) para o Supervisor de Equipe, que efetuará o recolhimento bancário.

Parágrafo único. Na emissão de DAR efetuada por Comando Fiscal, o agente emissor efetuará o recolhimento diretamente ao BANESE.

Art. 4º Os procedimentos referentes à distribuição e controle dos DAR's, modelo III (código 43), dar-se-ão pelos seguintes modos:

I - a entrega do documento a que se refere o "caput" deste artigo ao Gerente Regional de Atendimento ao Contribuinte, pela GERCONT, será feita mediante preenchimento do formulário "ENTREGA DE TALONÁRIO DAR MODELO III", conforme modelo constante no ANEXO I, em duas vias, com a devida ciência do recebedor;

II - as Administrações Regionais, através dos Gerentes Regionais de Atendimento ao Contribuinte, devolverá à GERCONT, os DAR'S, modelo III (código 43), após sua utilização, acompanhados do PROTOCOLO DE DEVOLUÇÃO DE TALONÁRIO - DAR MODELO III, em duas vias, conforme modelo constante no ANEXO V, devidamente preenchido para conferência;

III - os Gerentes Regionais de Atendimento ao Contribuinte entregarão os talonários de DAR, modelo III (código 43), aos Supervisores dos Postos e Comandos Fiscais mediante solicitação destes, através de "REQUISIçãO DE TALONáRIO - DAR MODELO III", em duas vias, conforme modelo constante no ANEXO IV, devendo neste mesmo documento ser aposta a assinatura do agente recebedor com o respectivo carimbo;

IV - ao final do plantão, o Supervisor do Posto Fiscal ou do Comando Fiscal repassará ao Supervisor da Equipe seguinte os talonários de DAR'S, através do Diário de Ocorrência, contendo os registros referentes aos talonários recebidos;

V - o Supervisor de Posto, de Comando ou os Gerentes Regionais de Atendimento ao Contribuinte preencherão diariamente, após encerramento do expediente, o formulário - "CONTROLE DE EMISSÃO DE DAR - MODELO III", em duas vias, conforme modelo contido no ANEXO II desta Portaria;

VI - A 1ª via do mapa de que trata o inciso anterior deverá ser entregue aos CEAC'S até às 12:00 horas do primeiro dia útil subsequente à arrecadação, juntamente com as 3ª vias dos DAR's utilizados, bem como os cancelados, para serem encaminhados à GERCONT.

VII - Os talonários com as vias dos DAR'S não utilizados serão devolvidos aos CEAC'S, no prazo máximo de dez dias, contados a partir da data do respectivo recebimento, mediante utilização do Protocolo de Devolução de Talonário DAR Modelo III, conforme modelo constante no ANEXO V, em duas vias, com a devida ciência do recebedor.

§ 1º O "PROTOCOLO DE DEVOLUÇÃO DE TALONÁRIO - DAR MODELO III (ANEXO V)" ficará arquivado na GERCONT por um período de 5 anos.

§ 2º As 2ª. vias do "CONTROLE DE EMISSÃO DE DAR - MODELO III" (ANEXO II) serão arquivadas nos Centros de Atendimento ao Contribuinte.

§ 3º A entrega do mapa de que trata o inciso VI poderá ser realizada pelo Gerente Regional de Fiscalização de Trânsito, ou alguém por ele indicado.

Art. 5º O BANESE, após autenticação, devolverá o talonário de DAR, modelo III, (código 43), com as 3ª. vias (fixas no talão) e reterá as 1ª. vias (Processamento), as quais serão enviadas ao CPD para o processamento da informação.

Parágrafo único. No dia seguinte a autenticação tratada no "caput" deste artigo, o CPD encaminhará as 1ª vias acompanhadas de relatórios específicos à Subgerência Geral de Arrecadação - SUBARREC/GERCONT.

Art. 6º Os procedimentos referentes à distribuição e controle de DAR, modelo II (código 27) dar-se-ão dos seguintes modos:

I - a entrega do documento a que se refere o "caput" deste artigo ao Gerente Regional de Atendimento ao Contribuinte, pela GERCONT, será feita mediante preenchimento de formulário "ENTREGA DE DAR - MODELO II" (ANEXO III), em duas vias, com a devida ciência do recebedor;

II - o Gerente Regional de Atendimento ao Contribuinte disponibilizará aos CEAC'S e às Agências do BANESE, a numeração e os formulários contínuos para preenchimento manual do DAR, modelo II (código 27);

III - o Gerente Regional de Atendimento ao Contribuinte deverá repassar a documentação aludida no inciso anterior, mediante registro em livro de protocolo, com a devida ciência do recebedor.

Art. 7º Quanto ao preenchimento e emissão do DAR, modelo III (código 43) adotar-se-ão os seguintes procedimentos:

I - será emitido, exclusivamente, por funcionário do Fisco Estadual, que destacará do bloco apenas a 2ª via, destinando-a ao contribuinte, e as demais permanecerão fixas ao bloco a fim de serem autenticadas pelo BANESE;

II - deverão ser preenchidos todos os campos, preferencialmente em letras de forma, sem rasuras ou emendas que possam prejudicar a leitura do documento;

III - somente serão emitidos mediante apresentação dos seguintes documentos: Ficha de Inscrição Cadastral - FIC, no caso de contribuinte inscrito no Cadastro Contribuintes do Estado de Sergipe, e CPF, no caso de contribuinte não inscrito.

Art. 8º Quanto ao preenchimento e emissão do DAR, modelo II (código 27) adotar-se-ão os seguintes procedimentos:

I - será emitido nas Agências do BANESE, Administrações Regionais de Gestão Tributária e Postos Fiscais via sistema informatizado;

II - somente serão emitidos mediante apresentação dos seguintes documentos: Ficha de Inscrição Cadastral - FIC, no caso de contribuinte inscrito no Cadastro Contribuintes do Estado de Sergipe, e CPF, no caso de contribuinte não inscrito;

III - nas hipóteses de problemas técnicos em que o referido sistema não entre em funcionamento, poderá o documento referido no "caput" deste artigo ser emitido através de formulário contínuo, manualmente, pelas agências do BANESE, bem como pelos Centros de Atendimento ao Contribuinte;

IV - Na hipótese do inciso anterior, deverá ser preenchido todos os campos, preferencialmente em letra de forma, sem rasuras ou emendas que possam prejudicar a leitura do documento;

V - quando em Postos Fiscais o sistema não estiver operando, deverá ser emitido o DAR modelo III, (código 43), em substituição ao eletrônico, o DAR modelo II, (código 27).

Art. 9º Deverão ser adotados os seguintes procedimentos quanto à admissão de pagamento das receitas estaduais nos Postos Fiscais:

I - receber somente pagamentos referentes a tributos estaduais;

II - o pagamento efetuado em cartão (débito automático ou cheque eletrônico-BANESE) será obrigatoriamente igual ao valor do DAR, sendo vedado quaisquer saques com valores diferentes do constante no mencionado documento;

III - os pagamentos efetuados através de cheque deverão, obrigatoriamente, obedecer aos seguintes requisitos:

a) em se tratando de cheque do BANESE:

1. será emitido pelo próprio contribuinte, exceto quando autorizado pelo Gerente Geral de Controle Tributário ou Administradores Regionais.

2. será de valor igual ao(s) DAR (s).

b) em se tratando de Outros Bancos:

1. emitido pelo próprio contribuinte, exceto quando autorizado pelo Gerente Geral de Controle ou Administradores Regionais;

2. valor igual ao(s) DAR(s);

3. da mesma praça;

4. anotar no verso do cheque o número do documento de arrecadação, código de receita e dados do contribuinte (Inscrição Estadual, CPF, telefone para contato, endereço e outros meios que facilitem a identificação do contribuinte e/ou da operação).

Art. 10. Os recolhimentos deverão obedecer aos seguintes prazos:

I - em se tratando de Postos Fiscais - Projeto Fronteira:

a) de segunda à quinta-feira: até às 10:00 horas do 1º dia útil seguinte à arrecadação;

b) a arrecadação da sexta-feira, autenticada até às 18:00 horas, deverá ser recolhida até às 10:00 horas da segunda-feira;

c) a arrecadação da sexta-feira, autenticada a partir das 18:01 horas; a do sábado e a do domingo (autenticação com data da segunda-feira), deverá ser recolhida até às 10:00 horas da segunda-feira;

d) o restante da arrecadação, autenticada entre as 18:01 do Domingo até às 18:00 horas da segunda-feira, deverá ser recolhida até às 10:00 horas da terça-feira;

e) a arrecadação nos dias feriados, recolher até às 10:00 horas do primeiro dia útil da abertura dos bancos.

II - em se tratando de Comandos Fiscais:

a) de segunda à quinta-feira: até às 10:00 horas do dia seguinte à arrecadação;

b) às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados, recolher até às 10:00 horas do primeiro dia útil da abertura dos bancos.

III - em se tratando das Administrações Regionais de Gestão Tributária:

a) de segunda à quinta-feira, até às 10:00 horas do dia seguinte à arrecadação;

b) às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados, até às 10:00 horas do primeiro dia útil seguinte.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso I do "caput" deste artigo, a arrecadação dos Postos Fiscais de Curituba, de Xingó e de Vaca Serrada poderá ser recolhida em até três dias contados a partir da emissão do DAR.

Art. 11. Havendo irregularidades de informações contidas no DAR, modelo III (código 43), deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

I - no caso de divergências entre as informações contidas no DAR modelo III (código 43), o Banco o devolverá imediatamente ao agente responsável pelo recolhimento para as devidas correções e efetivo recolhimento;

II - no caso do inciso anterior, o agente deverá providenciar a correção e o efetivo recolhimento do DAR, modelo III (código 43), até o encerramento do expediente bancário, no mesmo dia da devolução efetuada pelo BANESE;

III - a correção de que trata o inciso anterior se dará mediante a emissão de um novo DAR, em substituição ao preenchido incorretamente, fazendo constar em ambos o motivo da substituição;

Parágrafo único. Tratando-se de erro que resulte em perda de receita para o Tesouro Estadual, a GERCONT, após os devidos ajustes nos valores constantes no DAR incorreto, deverá solicitar ao funcionário emissor do documento o imediato recolhimento da diferença encontrada a menor, através de DAR complementar, com os acréscimos moratórios, elencados no artigo 12, inciso II, desta Portaria.

Art. 12. Na prática de qualquer ação ou omissão do funcionário que resulte em atraso ou falta de recolhimento de créditos pertencentes à Fazenda Estadual adotar-se-ão os seguintes procedimentos:

I - instauração de Processo Administrativo Disciplinar, no qual o servidor exercerá o seu amplo direito à defesa;

II - cobrança dos acréscimos moratórios, na proporção de 4% ao mês, juros de 1% a partir do 1º. dia útil do mês subseqüente ao vencimento e atualização monetária a partir do momento em que deveria ter sido recolhida a receita ao BANESE;

III - instauração de processo judicial para apuração de responsabilidade criminal do servidor.

§ 1º Face ao princípio da indisponibilidade dos bens públicos, não haverá em nenhuma hipótese dispensa dos acréscimos citados no inciso II.

§ 2º Os prejuízos causados ao erário decorrentes de atraso ou a falta de recolhimento provenientes de DAR, modelo II (código 27), autenticados por Postos Fiscais, serão objeto de ação regressiva contra o servidor que lhes der causa.

§ 3º O procedimento constante no inciso III deste artigo, somente poderá ser iniciado após conclusão de Processo Administrativo Disciplinar, no qual o servidor tenha sido considerado culpado.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 09 de maio de 2002

FERNANDO SOARES DA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I

ENTREGA DE TALONÁRIO DAR-MODELO III 1ª VIA

NOME DA UNIDADE REQUISITANTE:

NOME DO SUPERVISOR: RG:

DATA DE ENTREGA QUANTIDADE DE TALONÁRIOS:

TALÃO Nº
DAR Nº
TALÃO Nº
DAR Nº
 
DE
ATÉ
 
DE
ATÉ
















































































































































 
 
 
 
 
 
SUPERVISOR DO CEAC

RESPONSÁVEL SEÇÃO DE CONTROLE DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO

ANEXO II

 
GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA
CONTROLE DE EMISSÃO DE DAR MODELO III
NÚMERO
 
 
 
 
 
RG SUPERVISOR
TALÃO
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

SÉRIE
DAR Nº
DATA DE EMISSÃO
VALOR
OBSERVAÇÃO






























































































































































































































































































































































































































































































































PRESTAÇÃO DE CONTAS
ASSINATURA E CARIMBO DO SUPERVISOR

1ª VIA DIAR/SEÇÃO DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO - 2ª VIA UNIDADE

ANEXO III

ENTREGA DE DAR MODELO II (CÓDIGO 27)

QUANTIDADE
UNIDADE




Recebemos da GERCONT - Gerência Geral de Controle Tributário os Documentos de Arrecadação acima mencionados,

_________________________, ____ de _____________________ de _______

_____________________________________________

FUNCIONÁRIO DA GERCONT

RESPONSÁVEL PELA ENTREGA

_____________________________________________

GERENTE REGIONAL DE ATENDIMENTO

AO CONTRIBUINTE

ANEXO IV

 

GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA
REQUISIÇÃO DE TALONÁRIO DAR MODELO III
 
 
 
 
DATA:
UNIDADE REQUISITANTE: ________________________________________________________
RESPONSÁVEL: ________________________________________________________________
AUTORIZAÇÃO
Autorizo o Fiscal ______________________________________ RG.: ____________________
(nome completo)
receber a quantidade de ___________ (____________________________________________),
(número) (número por extenso)
talonário(s) dos Documentos de Arrecadação DAR Modelo III - Código 43.
Autorizado em ____/____/____

_________________________________________________
CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL DO CEAC
DOCUMENTOS ENTREGUES
TALONÁRIO Nº
DAR Nº
TALONÁRIO Nº
DAR Nº
 
DE
ATÉ
 
DE
ATÉ






















































 
 
 
 
 
 
UNIDADE REQUISITANTE
__________________________________
ASSINATURA DO FISCAL RECEBEDOR
RECEBIDO EM ____/____/____


1ª VIA - UNIDADE REQUISITANTE - 2ª VIA - CEAC

ANEXO V



GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA
PROTOCOLO DE DEVOLUÇÃO DE TALONÁRIO DAR MODELO III

 
 
 
DATA:

UNIDADE: ______________________________________________________________________
RESPONSÁVEL:_______________________________________________________

NÚMERO DOS TALONÁRIOS
___________________ ___________________ _________________ ___________________
___________________ ___________________ _________________ ___________________
___________________ ___________________ _________________ ___________________
___________________ ___________________ _________________ ___________________
___________________ ___________________ _________________ ___________________
___________________ ___________________ _________________ ___________________
___________________ ___________________ _________________ ___________________
___________________ ___________________ _________________ ___________________
___________________ ___________________ _________________ ___________________
___________________ ___________________ _________________ ___________________
RESPONSÁVEL DA UNIDADE
___________________________________
CARIMBO E ASSINATURA
RESPONSÁVEL DO CEAC
___________________________________
CARIMBO E ASSINATURA

1ª VIA - UNIDADE - 2ª VIA - CEAC

ANEXO VI



GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA
PROTOCOLO DE DEVOLUÇÃO DE TALONÁRIO DAR MODELO III

 
 
 
DATA:

DO CEAC: __________________________________________________________________
PARA: GERCONT - GERÊNCIA GERAL DE CONTROLE TRIBUTÁRIO

NÚMERO DOS TALONÁRIOS

___________________ ___________________ ________________ ___________________
___________________ ___________________ ________________ ___________________
___________________ ___________________ ________________ ___________________
___________________ ___________________ ________________ ___________________
___________________ ___________________ ________________ ___________________
___________________ ___________________ ________________ ___________________
___________________ ___________________ ________________ ___________________
___________________ ___________________ ________________ ___________________
___________________ ___________________ ________________ ___________________
___________________ ___________________ ________________ ___________________
RESPONSÁVEL DO CEAC
_______________________________
CARIMBO E ASSINATURA
RESPONSÁVEL DA GERCONT
_________________________________
CARIMBO E ASSINATURA

1ª VIA - CEAC - 2ª VIA - GERCONT