Portaria SEFAZ nº 844 de 28/06/2002


 Publicado no DOE - SE em 1 jul 2002


Institui documento denominado Ordem de Execução para disciplinar as ordens emanadas pelos superiores hierárquicos aos seus subordinados.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26/12/96; e no art. 55 da Lei nº 4.483, de 18/12/2001;

Considerando o disposto no artigo 57, inciso I, da Lei Complementar nº 67, de 18 de dezembro de 2001;

Considerando a necessidade de disciplinar o fiel cumprimento das ordens emanadas pelos superiores hierárquicos aos seus subordinados;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituído o documento denominado "Ordem de Execução", conforme modelo constante no Anexo Único desta Portaria, para disciplinar as ordens emanadas dos superiores hierárquicos aos servidores a eles subordinados.

Art. 2º O documento de que trata o artigo anterior será preenchido pelo superior hierárquico, de maneira clara e objetiva, respeitando o princípio da legalidade, destinado-o ao servidor que deverá cumpri-lo.

Art. 3º Depois de notificado, o servidor deverá dar cumprimento às ordens emanadas do superior hierárquico, conforme estatuído no inciso V, do artigo 250, e o seu § 2º, todos da Lei nº 2.148/77 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe);

Parágrafo único. O descumprimento da ordem prevista no caput deste artigo, implicará na aplicação das penalidades cominadas no artigo 258, da Lei nº 2.148/77.

Art. 4º O servidor deverá se recusar ao cumprimento de ordens manifestamente ilegais, devendo representar contra a Autoridade hierárquica que o compelir a agir de forma contrária à lei, de acordo com o § 1º, do art. 250, da Lei nº 2.148/77.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 28 de junho de 2002

FERNANDO SOARES DA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

ORDEM DE EXECUÇÃO Nº._____/2002

Nome do Servidor:
Telefone (DDD/ nº):
R.G. nº.:
C.P.F. nº.:
Lotação:

DESCRIÇÃO DA ORDEM :

Isto posto, considerando que a repetição de tal fato poderá causar prejuízos a Fazenda Pública Estadual, determino o cumprimento da ordem acima descrita, conforme disposto no art. 57, inciso I, da Lei Complementar nº 67, de 18 de dezembro de 2001, c/c ,o inciso V, do artigo 250 e o seu § 2º, da Lei nº 2.148/77 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe).

Ciência do Servidor
Superior Hierárquico
Assinatura .......................................................
Data da Ciência....................................