Publicado no DOE - SE em 1 jul 2002
Institui documento denominado Ordem de Execução para disciplinar as ordens emanadas pelos superiores hierárquicos aos seus subordinados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26/12/96; e no art. 55 da Lei nº 4.483, de 18/12/2001;
Considerando o disposto no artigo 57, inciso I, da Lei Complementar nº 67, de 18 de dezembro de 2001;
Considerando a necessidade de disciplinar o fiel cumprimento das ordens emanadas pelos superiores hierárquicos aos seus subordinados;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído o documento denominado "Ordem de Execução", conforme modelo constante no Anexo Único desta Portaria, para disciplinar as ordens emanadas dos superiores hierárquicos aos servidores a eles subordinados.
Art. 2º O documento de que trata o artigo anterior será preenchido pelo superior hierárquico, de maneira clara e objetiva, respeitando o princípio da legalidade, destinado-o ao servidor que deverá cumpri-lo.
Art. 3º Depois de notificado, o servidor deverá dar cumprimento às ordens emanadas do superior hierárquico, conforme estatuído no inciso V, do artigo 250, e o seu § 2º, todos da Lei nº 2.148/77 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe);
Parágrafo único. O descumprimento da ordem prevista no caput deste artigo, implicará na aplicação das penalidades cominadas no artigo 258, da Lei nº 2.148/77.
Art. 4º O servidor deverá se recusar ao cumprimento de ordens manifestamente ilegais, devendo representar contra a Autoridade hierárquica que o compelir a agir de forma contrária à lei, de acordo com o § 1º, do art. 250, da Lei nº 2.148/77.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 28 de junho de 2002
FERNANDO SOARES DA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICOORDEM DE EXECUÇÃO Nº._____/2002
Nome do Servidor: | Telefone (DDD/ nº): | |
R.G. nº.: | C.P.F. nº.: | |
Lotação: |
DESCRIÇÃO DA ORDEM :
Isto posto, considerando que a repetição de tal fato poderá causar prejuízos a Fazenda Pública Estadual, determino o cumprimento da ordem acima descrita, conforme disposto no art. 57, inciso I, da Lei Complementar nº 67, de 18 de dezembro de 2001, c/c ,o inciso V, do artigo 250 e o seu § 2º, da Lei nº 2.148/77 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe).
Ciência do Servidor | Superior Hierárquico |
Assinatura ....................................................... Data da Ciência.................................... | |