Portaria SEFAZ nº 862 de 17/05/2002


 Publicado no DOE - SE em 5 jun 2002


Dispõe sobre prazo de pagamento do ICMS, no caso que especifica.


Substituição Tributária

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro 1996; e no art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º O pagamento do ICMS incidente nas aquisições, em importação do exterior, de bens destinados ao ativo imobilizado, efetuadas pela usina termelétrica GEBRA BRASILEIRA GERADORA DE ENERGIA LTDA, inscrita no CACESE sob o nº 827.105.796-3 e 827.105.793-9, geradora de energia elétrica a partir da queima de diesel, deve ser feito até 20 (vinte) dias após a emissão da Nota Fiscal de entrada no estabelecimento da empresa.

Parágrafo único. O disposto no "caput" deste artigo fica condicionada a que a empresa seja autorizada pelo órgão federal competente para o exercício dessa atividade, com a implantação no território sergipano e que esta implantação seja em razão de contrato celebrado com a Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial CBEE, voltada à produção de energia termelétrica emergencial.

Art. 2º O disposto no artigo anterior aplica-se exclusivamente às aquisições efetivadas até o dia 30 de junho de 2002, e desde que para utilização especifica na atividade geradora.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 17 de maio de 2002

FERNANDO SOARES DA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda