Portaria SEFAZ nº 1.044 de 30/07/2002


 Publicado no DOE - SE em 2 ago 2002


Prorroga a data da produção dos efeitos da Portaria nº 827/2002-SEFAZ, de 25 de junho de 2002, que altera o Anexo Único da Portaria nº 2.087, de 07 de novembro de 2000, estabelecendo a pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cervejas e refrigerantes.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no § 5º do art. 279 do Regulamento do ICMS, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogada para 1º de setembro de 2002, a data da produção dos efeitos da Portaria nº 827/2002-SEFAZ, de 25 de junho de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 04 de julho de 2002, que altera o Anexo Único da Portaria nº 2.087, de 07 de novembro de 2000, estabelecendo a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cervejas e refrigerantes.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 30 de julho de 2002.

Fernando Soares da Mota

Secretário de Estado da Fazenda