Portaria SEFAZ nº 1.403 de 23/10/2002


 Publicado no DOE - SE em 7 nov 2002


Revoga o Item 12 do Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS, no que diz respeito ao recolhimento do ICMS devido pelas indústrias de amônia, uréia e cloreto de potássio.


Substituição Tributária

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o estabelecido nos artigos 80 e 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Fica Revogado o Item 12 do Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS devido pelos contribuintes inscritos no Estado de Sergipe, no que diz respeito ao recolhimento do ICMS devido pelas indústrias de amônia, uréia e cloreto de potássio.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2002.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 23 de outubro de 2002.

FERNANDO SOARES DA MOTA Secretário de Estado da Fazenda