Portaria SEFAZ nº 1.404 de 23/10/2002


 Publicado no DOE - SE em 7 nov 2002


Altera o art. 3º da Portaria nº 925, de 26 de julho de 2002, que dispõe sobre o pagamento do ICMS relativo às aquisições internas de álcool etílico hidratado diretamente de usina ou destilaria, realizadas por revendedor de combustível.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997;

Considerando os Decretos nºs 20.367, de 24 de dezembro de 2001 e 20.988, de 18 de setembro de 2002,

ESTABELECE:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Portaria nº 925/2002-SEFAZ, de 26 de julho de 2002, que dispõe sobre o pagamento do ICMS relativo às aquisições internas de álcool etílico hidratado combustível diretamente de usina ou destilaria, realizadas por revendedor de combustível, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Para efeito de cobrança do imposto de que trata esta Portaria, deve ser utilizado o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final do AEHC - PMPF, instituído pelo Decreto nº 20.988, de 18 de setembro de 2002, estabelecido para o Estado de Sergipe. (NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2002.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 23 de outubro de 2002.

FERNANDO SOARES DA MOTA Secretário de Estado da Fazenda