Publicado no DOE - SE em 19 fev 2002
Estabelece normas e procedimentos para reciclagem e treinamento de funcionários que apresentam dificuldades no desempenho de suas atribuições.
A SUPERINTENDENTE GERAL DE GESTÃO TRIBUTÁRIA no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei;
Considerando a solicitação da Corregedoria Geral da Fazenda, conforme suas atribuições estabelecidas no art. 13, VII da Lei nº 4.483, de 18 de dezembro de 2001,
ESTABELECE:
Art. 1º Os Gerentes Gerais e os Administradores Regionais das diversas unidades orgânicas vinculados a esta Superintendência, devem informar os servidores que apresentem dificuldades na execução de suas atividades, ou índice de eficiência incompatível com o desempenho de sua funções, a fim de que sejam submetidos a reciclagem e treinamento.
Art. 2º Durante o período em que estiver efetuando a reciclagem ou o treinamento de que trata o artigo anterior, o funcionário se dedicará exclusivamente a estas atividades, ficando afastado de suas tarefas cotidianas, até que seja considerado apto a exercer suas funções corriqueiras.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 08 de fevereiro de 2002.
Sônia Maria Santana Santos
Superintendente Geral de Gestão Tributária