Decreto nº 20.699 de 23/05/2002


 Publicado no DOE - SE em 29 mai 2002


Altera o Anexo II do Decreto n.º 18.961, de 14 de julho de 2000, que dispõe sobre percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, praticando preços em que são consideradas alíquotas da contribuição para PIS/PASEP e CONFINS.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando o disposto no Convênio ICMS n.º 47, de 02 de maio de 2002,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Anexo II do Decreto n.º 18.961, de 14 de julho de 2000, com alterações introduzidas pelos Decretos n.º s 19.225, de 25 de outubro de 2000, 19.524, de 30 de janeiro de 2001, 19.743, de 30 de maio de 2001 e 20.023, de 24 de setembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO II OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
Gás Liquefeito de Petróleo
Óleo Combustível
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
 
SE
63,98% (Conv. 47/02) a partir de 1º.05.02
118,64%
(Conv. 47/02) a partir de 1º.05.02
29,55%
(Conv. 47/02) a partir de 1º.05.02
56,09%
(Conv. 47/02) a partir de 1º.05.02
136,70%
(Conv. 47/02) a partir de 1º.05.02
185,18%
(Conv. 47/02) a partir de 1º.05.02
29,76% (Conv. 03/99)
56,34%
(Conv. 03/99)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 23 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fernando Soares da Mota

Secretário de Estado da Fazenda

Antônio Roberto Rocha Messias

Secretário-Chefe da Casa Civil

Em Exercício