Portaria SEFAZ nº 24 de 09/01/2001


 Publicado no DOE - SE em 12 jan 2001


Estabelece o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, para o exercício de 2001.


Comercio Exterior

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294 de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,

RESOLVE:

Art. 1º A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, a partir de 1º de janeiro de 2001, será reajustada no percentual de 5,99 (cinco vírgula noventa e nove por cento) que corresponde ao acumulado dos 12 (doze) meses, referente ao período de dezembro de 1999 a novembro de 2000 do Índice de Preço ao Consumidor Ampliado - IPCA.

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2001, até 31 de dezembro de 2001 o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, é de R$ 13,58 (treze reais e cinqüenta e oito centavos).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2001.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Aracaju, de janeiro de 2001.

FERNANDO SOARES DA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda