Portaria SEFAZ nº 61 de 18/01/2001


 Publicado no DOE - SE em 25 jan 2001


Autoriza as Coordenadorias Regionais a deferirem requerimentos de desoneração do ICMS, pleiteado por taxista que tenha alienado veículo de sua propriedade a partir de 30 de novembro de 2000, e dá providências correlatas.


Gestor de Documentos Fiscais

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997;

Considerando o disposto no Decreto nº 19.433, de 27 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável nas operações com automóveis destinados ao transporte de passageiros (táxis) e dá outras providências,

Considerando a existência de requerimento protocolizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Táxi de Sergipe - SINTAX, pleiteando a desoneração do ICMS;

Considerando a necessidade de prestigiar a categoria taxista, cuja expectativa da aquisição do veículo novo, conduziu a alienação do veículo por parte do proprietário-taxista, de forma que, no momento, não pode comprovar a titularidade da propriedade requerida no art. 2º, I do Decreto nº 19.433, de 27 de dezembro de 2000.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam as Coordenadorias Regionais autorizadas a deferirem requerimentos de desoneração do ICMS, pleiteando por taxista que tenha alienado veículo de sua propriedade a partir de 30 de novembro de 2000, comprovado através de Declaração expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, ou cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2001.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 18 de janeiro de 2001.

FERNANDO SOARES DA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda