Portaria SEFAZ nº 1.228 de 20/07/2000


 Publicado no DOE - SE em 25 jul 2000


Dá nova redação ao art. 6º da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS e dá providências correlatas.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o estabelecido nos arts. 80 e 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 30 de dezembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 6º da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS e dá providências correlatas, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Portarias nº 1.350, de 22 de novembro de 1995; nº 84, de 15 de janeiro de 1996; nº 244, de 04 de março de 1996; nº 717, de 13 de março de 1997; nº 1.437, de 14 de agosto de 1997; nº 55, de 16 de janeiro de 1998 e nº 427, de 31 de março de 1998."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 06 de julho de 2000.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 20 de julho de 2000.

FERNANDO SOARES DA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda