Instrução Normativa SGR nº 9 de 30/06/1997


 Publicado no DOE - SE em 30 jun 1997


Altera Pauta Fiscal, de valores mínimos para tributação de produtos na primeira operação de venda.


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A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 29 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 10 de outubro de 1993,

R E S O L V E:

Art. 1º . Alterar a Pauta Fiscal dos produtos abaixo discriminados, que passa a vigorar com o seguinte preço mínimo de tributação:

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR R$

06.01.01-2 CAMARÃO ÁGUA DOCE

Grande KG 6,00

Pequeno KG 2,00

Malásia KG 4,00

06.01.01-2 CAMARÃO DO MAR

Grande com cabeça KG 5,00

Grande sem cabeça KG 10,00

Médio com cabeça KG 2,00

Médio sem cabeça KG 4,00

Pequeno com cabeça KG 0,50

Pequeno sem cabeça KG 1,00

Filé de camarão grande KG 10,00

Filé de camarão médio KG 3,50

Filé de camarão pequeno KG 1,50

Espigão defumado KG 1,13

Art. 2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir do dia 03 de julho de 1997.

Art. 3. º Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA DA GLÓRIA ALMEIDA GUEDES

Superintendente Geral da Receita