Instrução Normativa SGR nº 10 de 21/07/1997


 Publicado no DOE - SE em 23 jul 1997


Estabelece procedimento fiscal quanto a entrega de GIM substituta na hipótese que menciona.


Gestor de Documentos Fiscais

A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas.

Considerando o disposto no art. 4.º da Portaria nº 1.344, de 01 de novembro de 1996.

ESTABELECE:

Art. 1. º A guia Informativa MENSAL - GIM substituta, apresentada pelo contribuinte do ICMS com valor inferior a 20% (vinte por cento) do valor informado na GIM anterior, somente será considerada após a realização de diligência fiscal efetuada pela Diretoria de Fiscalização de Estabelecimentos - DIFES.

Art. 2. º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

Aracaju, 21 de julho de 1997.

MARIA DA GLÓRIA ALMEIDA GUEDES

Superintendente Geral da Receita