Instrução Normativa SGR nº 10 de 05/07/1996


 Publicado no DOE - SE em 5 jul 1996


Altera Pauta Fiscal, de valores mínimos para tributação de produtos na primeira operação de venda.


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A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 29 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 10 de outubro de 1993,

RESOLVE:

Art. 1. Alterar a Pauta Fiscal do produto abaixo discriminado, que passa a vigorar com o seguinte preço mínimo de tributação:

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR R$

02.02.08-8 CÔCO

1 - Côco Seco UN 0,20

2 - Côco Seco KG 0,30

3 - Coco Verde UN 0,40

Art. 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 01/07/96.

Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA DA GLÓRIA ALMEIDA GUEDES SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA