Instrução Normativa SGR nº 31 de 06/11/1996


 Publicado no DOE - SE em 6 nov 1996


Altera Pauta Fiscal, de valores mínimos para tributação de produtos na primeira operação de venda.


Monitor de Publicações

A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 29 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 10 de outubro de 1993,

R E S O L V E:

Art. 1. Alterar a Pauta Fiscal do produto abaixo discriminado, que passa a vigorar com o seguinte preço mínimo de tributação:

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR R$

02.02.23-1 MANGA KG 0,06

Código da Receita: 2410

Art. 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir desta data.

Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA DA GLÓRIA ALMEIDA GUEDES Superintendente Geral da Receita