Portaria SEFAZ nº 203 de 21/02/1995


 Publicado no DOE - SE em 21 fev 1995


Estabelece prazo para pagamento do ICMS devido na importação, do exterior, de trigo por estabelecimento industrial.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual.

Considerando o estabelecido nos arts. nºs 60 e 204, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1º de outubro de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º O ICMS devido na importação, do exterior, de trigo por estabelecimento industrial será pago até o 5º (quinto) dia subseqüente ao desembaraço aduaneiro.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor nesta data.

Art. 3º Revogam-se a disposições em contrário.

JOSÉ FIGUEIREDO Secretário de Estado da Fazenda