Portaria SEFAZ nº 671 de 31/05/1995


 Publicado no DOE - SE em 12 mai 1995


Dá nova redação ao inciso III do art. 10 da Portaria nº 891, de 09 de maio de 1994, que trata de pagamento do ICMS devido por substituição tributária nas operações interestaduais.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II da Constituição Estadual.

Considerando o disposto no art. 7º do Decreto nº 15.313, de 27 de abril de 1995 e no art. 6º do Decreto nº 14.878, de 26 de agosto de 1994,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso III do parágrafo único do "caput" do art. 1º da Portaria nº 891, de 09 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º- (...)

d) produtos farmacêuticos (Conv. ICMS nº 76/94 e 04/95):

e) tintas e vernizes e outras mercadorias da indústria química (Conv. ICMS 74/94)."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se a disposições em contrário.

JOSÉ FIGUEIREDO

Secretário de Estado da Fazenda