Instrução Normativa SEFAZ nº 19 de 27/12/1995


 Publicado no DOE - SE em 27 dez 1995


DIVULGA OS NOVOS VALORES A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 23 E 24 DA LEI 8666, DE 21/06/93.


Portal do SPED

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe o art. 120 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, e de acordo com a Portaria nº 4.492, de 20/12/95, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.

RESOLVE:

Art. 1. Divulgar os novos valores a que se referem os artigos 23 e 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, corrigidos de acordo com o Índice Geral de Preços - (IGP - M) de novembro de 1995, com base no IGP-M de dezembro de 1991, a saber:

Tabela de Licitação Vigência: 20/12/95

Modalidade
De Licitação
Limite Compras e Serviços
Limite Obras e Serviços de
Engenharia
Prazos
Mínimos
Habilitação
Divulgação
DISPENSÁVEL
até
1.714,85
até
6.859,39



CONVITE
até
34.296.95
até
137.187,79
6
dias úteis
Registro cadastral ou não
Convocação por escrito
TOMADA DE PREÇOS
até
548.751,17
até
1.371.877,94
15
dias contidos
Registro cadastral
1 vez no Diário Oficial e em jornal de circulação
CONCORRÊNCIA
Acima de
548.751,17
Acima de 1.371.877,94
30 dias contidos
Habilitação preliminar ou região cadastral
1 vez no Diário Oficial e em jornal de circulação

Art. 2. Os valores constantes desta tabela, de acordo com a Portaria nº 4.492, de 20/12/95, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, entram em vigor a partir de 20/12/95.

Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ FIGUEIREDO Secretário de Estado da Fazenda