Portaria SEFAZ nº 684 de 15/03/1994


 Publicado no DOE - SE em 18 mar 1994


Prorroga prazo de entrega da GIAME e relação de estoque de mercadoria para enquadramento ou reenquadramento anual na condição de microempresa estadual.


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 125 da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1988

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 29 de janeiro de 1994, o prazo para entrega da GIAME e relação de estoque de mercadoria existente no dia 31 de dezembro de 1993, para efeito de enquadramento e reenquadramento na condição de microempresa estadual.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 1994.

Art. 3º Revogam-se as disposições com contrário.

Aracaju, 15 de março de 1994.

ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS

Secretário de Estado da Fazenda