Instrução Normativa SGR nº 77 de 23/11/1994


 Publicado no DOE - SE em 23 nov 1994


Altera Pauta Fiscal, de valores mínimos para tributação de produtos na primeira operação de venda.


Consulta de PIS e COFINS

A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias nº 85/87, de 23 de fevereiro de 1987, do Exmo Sr. Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe.

R E S O L V E:

Art. 1. Alterar a Pauta Fiscal dos produtos abaixo discriminados, que passa a vigorar com o seguinte preço mínimo de tributação:

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR

02.01.04-9 #9; MILHO

1) Em Grãos SC 60 KG 7,00

2) Em Espiga KG 0,06

3) Pipoca KG 0,42

Art. 2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 23 de Novembro de 1994.

Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ RAIMUNDO SOUZA ARAÚJO SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA