Decreto nº 14.947 de 20/09/1994


 Publicado no DOE - SE em 21 set 1994


Revoga o Decreto n.º 14.403, de 03 de março de 1994, que difere o lançamento e o pagamento do ICMS nas entradas de máquinas para o ativo imobilizado de empresa de energia elétrica, concessionária de serviço público.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas e nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o estabelecido nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n.º 2.707, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto n.º 14.403, de 03 de março de 1994, que difere o lançamento e o pagamento do ICMS nas entradas interestaduais de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado de empresa geradora de energia elétrica, concessionária de serviço público.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de março de 1994.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 20 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO

Antonio Manoel de Carvalho Dantas Secretário de Estado da Fazenda

Deoclécio Vieira Filho

Secretário Geral de Governo