Instrução Normativa SGR nº 29 de 06/05/1993


 Publicado no DOE - SE em 6 mai 1993


Autoriza a entrada de mercadoria sujeita ao Regime de Antecipação Tributária pelo Posto Fiscal que especifica.


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O SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas;

Considerando a má conservação de algumas rodovias situadas no Estado de Alagoas, que dão acesso ao Estado de Sergipe;

Estabelece:

Art. 1º Fica autorizada a entrada de mercadorias sujeitas ao Regime de Antecipação Tributária pelo Posto Fiscal de Neópolis, promovida por contribuintes que tenham firmado Termo de Acordo dispensando-o do pagamento antecipado na fronteira.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ RAIMUNDO SOUZA ARAUJO

Superintendente Geral da Receita