Instrução Normativa SGR nº 52 de 28/06/1993


 Publicado no DOE - SE em 28 jun 1993


Dispõe sobre a obrigatoriedade do funcionário do Fisco Estadual fazer constar na Nota Fiscal, retida por este, informações relativas ao ICMS cobrado antecipadamente e ao número do Documento de Arrecadação - DAR, modelo III, e dá providências correlatas.


Substituição Tributária

O SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas;

Considerando a necessidade de exercer maior controle sobre as operações sujeitas ao regime de antecipação tributária;

Estabelece:

Art. 1º O funcionário do Fisco Estadual que efetuar a cobrança antecipada do ICMS nos termos da legislação vigente deverá, sem prejuízo das demais obrigações, fazer constar no verso da Notas Fiscais, retidas por este, a seguinte expressão: "Antecipação Tributária", seguida do valor cobrado e do número do Documento de Arrecadação, seguida do valor cobrado e do número do Documento de Arrecadação - DAR, modelo III.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

Aracaju, 28 de junho de 1993.

JOSÉ RAIMUNDO SOUZA ARAUJO

Superintendente Geral da Receita