Portaria SEFAZ nº 604 de 15/05/1992


 Publicado no DOE - SE em 19 mai 1992


Dispõe sobre a documentação necessária para efeito de pedido de Regime Especial de Tributação efetuado por contribuinte do ICMS localizado em outra Unidade da Federação.


Recuperador PIS/COFINS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto nos artigos 70 a 72 e 125 da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º O contribuinte do ICMS localizado em outra Unidade da Federação que pleitear Regime Especial de Tributação, ao Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, deverá anexar ao seu pedido, cópia reprográfica autenticada dos seguintes documentos:

I - Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual da Unidade da Federação onde estiver localizado o estabelecimento requerente;

II - Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC;

III - Comprovante de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado onde o contribuinte estiver localizado;

IV - Contrato Social da empresa;

V - Procuração, quando o pedido for feito por procurador autorizado pelo titular da empresa.

Art. 2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 15 de maio de 1992.

ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA