Decreto Nº 12868 DE 27/04/1992


 Publicado no DOE - SE em 30 abr 1992


Difere o lançamento e o pagamento do ICMS, quanto da importação do exterior, de cloreto de potássio.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 15, 16, 119 e 124, caput da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989,

Decreta:

Art. 1º Ficam diferidos o lançamento e o pagamento do ICMS, quanto da importação do exterior, de cloreto de potássio, para o momento em que ocorrer:

I - a saída interna;

II - a saída da produção agropecuária;

III - a saída para outra Unidade da Federação

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de março de 1992.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 27 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

JOÃO ALVES FILHO

Governador do Estado

ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ ALVES DO NASCIMENTO

Secretário de Geral de Governo