Portaria SEFAZ nº 1.893 de 16/09/1991


 Publicado no DOE - SE em 19 set 1991


Acrescenta o inciso V ao "caput" do artigo 1º da Portaria nº 1.824, de 23 de agosto de 1991.


Impostos e Alíquotas por NCM

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no artigo 125 da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando o estabelecido nos §§ 1º e 3º do artigo 1º e no art. 8º ambos do Decreto nº 12.299, de 17 de julho de 1991,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescido ao "caput" do artigo 1º da Portaria nº 1.824, de 23 de agosto de 1991, o inciso V com a seguinte redação:

"Art. 1º - ....................................................................................................................................

V - cópia reprográfica autenticada de Certidão fornecida pela Secretaria Municipal de Transporte ou por outro Órgão Municipal Competente, da qual conste de forma clara e inequívoca que o condutor autônomo de passageiro está estabelecido no respectivo Município na categoria de aluguel (táxi) em data anterior a 1º de julho de 1991."

Art. 2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 16 de setembro de 1991.

ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA