Instrução Normativa SAT nº 43 de 26/12/1991


 Publicado no DOE - SE em 26 dez 1991


Aprova Tabela de Tarifa Mínima de Frete para efeito de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte de carga realizadas por autônomo e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais regulamentares que lhe são conferidas e,

Considerando o disposto no artigo 125 da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu o Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Estabelece:

Art. 1º Fica aprovada para efeito de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal de carga, executado por transportador autônomo, quando for desconhecido o valor do serviço, Tabela de Tarifa Mínima de Frete, anexo único desta Instrução Normativa.

Art. 2º As tarifas constantes da tabela aprovada nos termos do artigo 1.º desta Instrução Normativa foram determinadas levando-se em consideração uma redução de 20% (vinte por cento) do preço de mercado, não cabendo, desta forma, redução de cálculo.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 31 de dezembro de 1991.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 26 de dezembro de 1991.

JOSÉ RAIMUNDO SOUZA ARAUJO

Superintendente de Administração Tributária