Resolução Normativa SEF/COPAT nº 67 de 28/07/2011


 Publicado no DOE - SC em 3 ago 2011


Revoga a Resolução Normativa nº 10/1996, que considerou sujeitas à incidência do ICMS as vendas, pelas companhias seguradoras, de bens salvados de sinistros.


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Fica revogada a Resolução Normativa nº 10/1996 que considerou sujeitas à incidência do ICMS as vendas, pelas companhias seguradoras, de bens salvados de sinistros, tendo em vista a publicação, em 24 de fevereiro de 2011, da Súmula Vinculante nº 32, do Supremo Tribunal Federal, com o seguinte teor: "O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras".